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Notícias / Judiciário

07/08/2019 às 10:26

Justiça dá 15 dias para França e Vivaldo devolverem R$ 3,8 milhões aos cofres públicos

Ambos respondem a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em que França é acusado da prática de irregularidades no pagamento de salários de servidores municipais

Fernanda Leite

Justiça dá 15 dias para  França e Vivaldo  devolverem R$ 3,8 milhões aos cofres públicos

Foto: Reprodução internet

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, intimou ex-prefeito de Cuiabá, o apresentador de TV, Roberto França e também o ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes, a devolverem R$ 3,8 milhões aos cofres públicos, no prazo de 15 dias.

Ambos respondem a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em que França é acusado da prática de irregularidades no pagamento de salários de servidores municipais através do sistema de crédito direito ao consumidor (CDC).

As irregularidades no pagamento dos salários dos servidores era feito por meio de CDC – Crédito Direto ao Consumidor. De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), essa prática causou prejuízo de R$ 79.452.647,34 aos cofres públicos.
 
“Diante do teor da certidão de fl. 1.517, foi retificado o cadastro de condenação por ato de improbidade administrativa.  Retifique-se a informação ao TRE/MT.  Intimem-se os executados, por meio de seus advogados, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagarem o valor total do débito, assim. Caso não haja pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores, seguindo-se os demais atos executórios, nos termos do art. 513 e seguintes, do CPC. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se”, diz trecho da decisão.

Além de ressarcir integralmente o erário, eles já haviam sido ondenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
 
De acordo com os autos, de 1999 a 2003, quando França era prefeito e Lopes secretário de Finanças, alegando falta de recursos para pagamento de salários, a maneira encontrada para pagar os funcionários foi que cada um contraísse empréstimo em seu nome, tendo a Prefeitura como fiadora. Ocorre que como em toda transação financeira, houve acréscimo de juros e demais encargos bancários.

O valor da condenação é de R$ 3.885.501,05 milhões, sendo R$ 2.679.655,96 milhões para França e R$ 1.205.845,09 milhão para Vivaldo Lopes.
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