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Notícias / Judiciário

12/08/2019 às 17:52

Projetos de lei visam proibir venda de animais pela internet

Dois projetos de lei protocolados na Câmara dos Deputados nos últimos cinco anos visam coibir esse comércio

Leiagora

Projetos de lei visam proibir venda de animais pela internet

Foto: Bruno Alencastro/Agência RBS

Dois projetos de lei protocolados na Câmara dos Deputados nos últimos cinco anos visam proibir a venda de animais pela internet. O primeiro é o PL 7853/2014 de autoria do ex-deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e o segundo é o PL 858/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE).

Recentemente os dois projetos foram anexados ao PL 215/2017, que cria o Código Federal de Bem-Estar Animal, encaminhado para a mesa diretora da Câmara no último dia 12 de junho, e que com o acréscimo do que prevê esses projetos, se aprovado, garante a proibição da venda de animais pela internet.

Em sua justificativa, Tripoli argumenta que a realidade dos animais comercializados pela internet é ainda pior que dos pet shops. “Pela rede de computadores, não se pode ter ideia nenhuma das condições de cativeiro em que se encontram os animais.”

E acrescenta: “Acredito que, na verdade, a comercialização de animais deva ser proibida como um todo. Entendo que reproduzir animais para a venda de filhotes deve ser considerado um crime. Como diz a redação da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), ‘ninguém pode vender bebês humanos, mas filhotes animais podem ser comercializados livremente’.” Além de multa, mas sem definição de valores, o PL prevê de um a três meses de detenção.

Já o projeto de Célio Studart cobra multa de dez mil reais a um milhão de reais dependendo do tipo de oferta. “As publicações na internet relacionadas a esse tipo de comercialização deverão ser apagadas imediatamente das redes sociais e das páginas de compra e venda, assim que essas forem notificadas por qualquer usuário acerca do descumprimento dessa legislação”, defende.

Segundo Studart, com a aprovação de uma legislação específica será possível que as publicações de compra e venda de animais possam ser apagadas com mais celeridade. “Assim impedindo as negociações indevidas, além de possibilitar o resgate desses animais para posterior tratamento e destinação para adoção responsável”, complementa.
Direto da redação, Vegazeta
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