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Notícias / Judiciário

14/08/2019 às 15:46

Justiça revoga cautelares de Mauro Savi

Alvo da Operação Bônus, Savi é dispensado de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga.

Maisa Martinelli

Justiça revoga cautelares de Mauro Savi

Foto: JL Siqueira

O ex-deputado Mauro Savi conseguiu, na Justiça, o direito de ser dispensado da maioria das medidas cautelares impostas a ele, por suposto envolvimento em esquema no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), que gerou um rombo de R$30 milhões aos cofres públicos.

O relator da ação, o desembargador José Fuquim, deferiu parte dos pedidos da defesa do réu, revogando a medida cautelar de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga.

Segundo ele, não há motivos para não dispensá-lo destas obrigações, visto que Savi vem cumprindo todas as cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, além de ter comparecido em juízo para informar e justificar suas atividades pelo prazo de seis meses.

No entanto, Fuquim decidiu por manter as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quanto intimados, entendendo que existem motivos pelos quais foram aplicadas, razão pela qual devem permanecer intocadas.

Além de Savi, a decisão se estendeu a Roque Anildo Reinheimer, também réu na ação, como já noticiado no Leiagora.

Saiba mais: TJ suspende cautelar de alvo da Operação Bônus

“Com essas considerações, defiro o pedido de fls. 2910/2911 e defiro, em parte, o pedido de fls. 2898/2904, para revogar a medida cautelar de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga dos acusados Roque Anildo Reinheimer, e Mauro Luiz Savi, mantendo as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quando intimados a ambos os requerentes”, determinou o desembargador.
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