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16/08/2019 às 08:48

Faixas exclusivas reduzem em até 30% o tempo de viagem no transporte coletivo; conheça regras

Veículos comuns estão autorizados a transitar pelas faixas após as 20h em dias de semana e a partir das 14h de sábado, nos finais de semana

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Faixas exclusivas reduzem em até 30% o tempo de viagem no transporte coletivo; conheça regras

Foto: Assessoria


Implantadas em 2017, as faixas exclusivas para ônibus garantiram agilidade ao transporte coletivo e reduziram o tempo de viagem de parte dos mais de 240 mil usuários do transporte coletivo de Cuiabá em até 30%. Embora a maior parte dos condutores já tenha se adaptado, a medida ainda deixa alguns com dúvidas relativas aos horários de funcionamento e proibições.

De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, veículos comuns estão autorizados a transitar pelas faixas após as 20h, em dias de semana e a partir das 14h de sábado, nos finais de semana. No total, são 14 km de faixas distribuídos entre as Avenidas Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), Tenente Coronel Duarte (Prainha), Getúlio Vargas e Isaac Póvas.

Nestes locais, foi possível manter o número de viagens com redução de até 15% da frota, graças a agilidade nas viagens. Assim, é possível remanejar veículos conforme as demandas das linha. “É uma ação com balanço extremamente positivo. O percurso do Terminal do CPA I até o Porto, que demorava de 45 minutos a uma hora, hoje é feito em 30 minutos”, diz.

Diante disso, a Pasta estuda a viabilidade de implantação nas avenidas João Gomes Sobrinho, Trabalhadores e Fernando Correa. “Nestes pontos a implantação ainda é avaliada pelos nossos setores de Trânsito e Transporte. Acreditamos que já há uma nova cultura em relação aos corredores, por isso a implantação em novos pontos seria mais tranquila do que foi em 2017”, comenta.

No período mencionado, foi realizada ostensiva campanha de conscientização e as autuações só passaram a ser aplicadas em 2018. É importante destacar que transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada é infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito a multa de R$ 293 e perda de sete pontos na CNH.

O diretor de Transporte, Nicolau Budib, lembra que o monitoramento destes pontos é feito por meio de câmeras e também pela presença in loco dos agentes de trânsito. “Vale lembra que, além dos coletivos, também podem transitar pelas faixas exclusivas, a qualquer momento do dia, táxis com passageiros e veículos de emergência, como viaturas e ambulâncias”, finaliza.

 
Direto da redação, ANDRÉ GARCIA SANTANA , Assessoria
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