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Notícias / Judiciário

19/08/2019 às 15:53

Ex-secretário de Saúde vira réu em ação contra Roberto França por rombo de R$1,3 milhão

Luiz Soares entra como réu em uma ação de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, que causou um rombo de R$1,3 milhão aos cofres públicos.

Maisa Martinelli

Ex-secretário de Saúde vira réu em ação contra Roberto França por rombo de R$1,3 milhão

Foto: Reprodução Internet

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, incluiu o ex-secretário de Saúde, Luiz Soares, como réu de uma ação de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, que causou um rombo de R$1,3 milhão aos cofres públicos.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (19). O magistrado aceitou a emenda feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que pediu para incluir Soares no processo.

Consta nos autos, que França, na condição de prefeito da cidade, não promoveu o recolhimento da Previdência Social dos valores de contribuição descontadas dos salários dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, entre julho de 2000 e agosto de 2003, ocorrendo um “imenso débito para o município de Cuiabá, cujos valores foram inflados pelo dever de pagar juros.”

Além de Soares, o órgão ministerial determinou a inclusão do espólio de Bento Souza Porto, representado por Luciene Barbosa de Carvalho, no polo passivo.

Ao fazer a análise do requerimento, o juiz pontuou que a denúncia pode ser antes da citação ou com concordância do réu – o que foi verificado neste caso.

“No caso, a emenda à inicial foi promovida após a citação e contestação, sendo que oportunizado ao requerido o contraditório, houve sua concordância, o que satisfaz os requisitos do dispositivo supracitado.”

“Assim, RECEBO a emenda à inicial apresentada na Referência 27 dos autos, pelo que determino sejam incluídos no polo passivo da lide o “Espólio de Bento Souza Porto”, representado por Luciene Barbosa de Carvalho, e Luiz Antônio Vitorio Soares, ambos devidamente qualificados”, disse o magistrado na decisão.

Diante disso, os requeridos foram citados para, no prazo legal, oferecerem contestação.
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