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Notícias / Judiciário

20/08/2019 às 17:23

Hospital São Mateus é condenado a pagar R$30 mil a paciente que sofreu AVC

Além de ter que pagar R$30 mil pela demora no atendimento de um paciente com sintomas de AVC, terá que pagar também R$1 mil por danos materiais.

Maisa Martinelli

Hospital São Mateus é condenado a pagar R$30 mil a paciente que sofreu AVC

Foto: Reprodução internet

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital São Mateus R$30 mil a título de danos morais, pela demora no atendimento de um paciente com sintomas de AVC (Acidente Vascular Cerebral).Além disso, a unidade hospitalar terá que indenizar também por danos materiais, no valor de R$1 mil. 

Consta nos autos, que o paciente, após ser submetido por uma cirurgia bariátrica, começou a apresentar alguns sintomas, como não conseguir se movimentar direito e dificuldades de mover os membros do lado direito do corpo.

Então, a mãe do paciente comunicou o estado de saúde dele às enfermeiras, que justificaram que os sintomas eram em decorrência da reação da anestesia.

De acordo com a ação, mesmo passando mal, ele só foi atendido na tarde do dia seguinte, quando um outro médico o diagnosticou com AVC. Ele sofreu sequelas por conta doença, perdendo a coordenação motora do braço direito e teve diminuição na função da perna direita.

Em sua defesa, o Hospital São Mateus argumentou não ser o responsável pelo ocorrido, não havendo nenhuma omissão no atendimento ao paciente.

No entanto, ao analisar os fatos, a juíza entendeu que o laudo pericial que comprova que o um paciente está com AVC deve ser atendido imediatamente, a fim de evitar eventuais sequelas.

“Assim, é imprescindível que após a suspeita de qualquer dos sintomas seja iniciado o tratamento adequado”, destacou a magistrada.

“Assim, a tese do autor de que passou a noite com os sintomas e sem qualquer amparo merece guarida, pois, causa espanto que a mãe do autor tenha no dia anterior informado os sintomas e o paciente somente fora atendido quase 13 (treze) horas depois, nesse interim, cabia aos prepostos da ré ao menos averiguar a situação relatada pela mãe do requerente, ainda mais que o paciente já se encontrava internado e sob os cuidados dos profissionais da medicina do hospital demandado”,acrescentou Sinii.

Assim, a magistrada concluiu que houve falha grave no atendimento ao paciente, visto que poderia ter reduzido as sequelas “se o corpo de enfermagem tivesse dado a devida importância às queixas dos familiares e chamando a equipe de neurologia que se encontrava de plantão, independentemente do pré-aviso ao médico assistente”.

A juíza salientou ainda que houve nexo de causalidade, entre a omissão do diagnóstico do AVC isquêmico e o resultado danoso, já que o tempo de intervenção é causa determinante para a evolução favorável do quadro nesses casos.

“Não há dúvidas de que o fato atingiu o patrimônio imaterial do autor, sendo inconteste o abalo moral sofrido em razão da falha do atendimento médico-hospitalar, do qual resultou sequelas permanentes, as quais, acaso tivesse recebido o adequado diagnóstico e tratamento a tempo, poderiam ter sido evitadas ou levado a um desfecho menos danoso à integridade físico/psíquica do paciente”, completou a juíza na decisão.
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