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Notícias / Judiciário

21/08/2019 às 10:47

Juiz determina desbloqueio de bens do ex-secretário de Fazenda

A decisão foi proferida após o magistrado deferir o recurso da empresa Brasil Central Engenharia Ltda, que provou ter ter legitimidade da propriedade e posse dos imóveis.

Maisa Martinelli

Juiz determina desbloqueio de bens do ex-secretário de Fazenda

Foto: Foto: assessoria/arquivo

O juiz Bruno D`Oliveira, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou o desbloqueio de 15 terrenos urbanos em nome do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Éder Moraes Dias, e sua espoca, Laura Tereza da Costa Dias. A decisão foi proferida após o magistrado deferir o recurso da empresa Brasil Central Engenharia Ltda.

Ficou provado, nos autos, que a empresa efetuou a compra dos terrenos, localizados em Nossa Senhora do Livramento, em outubro de 2012, pelo valor de R$1,5 milhão.

O Ministério Público chegou a emitir parecer, apresentando contestação com o objetivo de lograr a improcedência da ação. De acordo com o órgão ministerial, não ficou devidamente provada a condição do proprietário. Éder e sua esposa juntaram aos autos documentos comprobatórios de que a empresa fez a aquisição dos bens de boa-fé, reconhecendo ter legitimidade da propriedade e posse dos imóveis.

O juiz verificou, em sua decisão, que a ação principal do bloqueio foi distribuída em julho de 2012, no entanto, Éder só foi notificado um ano depois. Segundo os documentos juntados aos autos, a negociação dos terrenos ocorreu em outubro de 2012.

Assim, o magistrado determinou o desbloqueio dos bens em nome do ex-secretário e sua esposa.

“Diante do exposto, julgo procedentes os presentes Embargos de Terceiro, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente e determinando a desconstituição da constrição lançada nas matrículas nº 36.951, 72.816, 28.709, 28.708, 15.454, 15.455, 14.564, 12.403, 2.771, 2.772, 2.773, 36.950, 1.927, 36.949 e 15.456, todas do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande”, proferiu em sua decisão.
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