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Notícias / Judiciário

21/08/2019 às 14:06

5 mil empresas são autuadas por irregularidades no Imposto de Renda

O montante que o governo federal conseguiu arrecadar com o crédito tributário, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou mais de R$ 1 bilhão.

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5 mil empresas são autuadas por irregularidades no Imposto de Renda

Foto: Diário Catarinense

A Receita Federal do Brasil (RFB) autuou entre março e maio deste ano cerca de 5 mil empresas por irregularidades na entrega do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica referente ao ano-calendário 2014, ainda dentro do prazo prescricional. O montante que o governo federal conseguiu arrecadar com o crédito tributário, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou mais de R$ 1 bilhão.

As inconsistências foram apuradas pelo projeto Malha Fiscal Pessoa Jurídica e se se referem ao cruzamento das informações da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O projeto Malha Fiscal teve início em 2015, com verificações do ano-calendário de 2012, visando combater a sonegação fiscal. Com ele, diferenças em valores declarados à Receita Federal pode levar a inclusão na malha fina. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é valido para os regimes de tributação com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

O órgão também anunciou que a fiscalização do calendário 2015 está em andamento. Até junho, serão enviadas cartas para 14.000 empresas sobre irregularidades nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão. Estas empresas notificadas ainda têm um período para regularizar os pagamentos.

Caso a sua organização tenha cometido um erro no envio das informações ou pago um tributo menor, as multas podem ser de até 225%, aplicável a hipótese de não atendimento, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. Outra medida é a representação do Ministério Público Federal por sonegação fiscal (crime contra a ordem tributária – Lei no. 8.137/90).

Em relação ao calendário de 2014, a Unidade Federativa com o maior número de autuações é São Paulo. Nele, cerca de 1.532 empresas foram multadas com um montante superior a R$ 318 milhões. O segundo lugar é o Rio de Janeiro com 630 empresas e R$ 140 milhões a ser ressarcidos aos cofres públicos. É seguido por Minas Gerais (354 empresas, R$ 50 milhões), Bahia (289 empresas, R$ 63 milhões) e Pernambuco (196 empresas, R$ 46 milhões).

Automatização de processos na Receita Federal

A automatização de processos dentro do Fisco é referência mundial. A Receita Federal consegue cruzar todas informações disponíveis, sobre qualquer tributo ou contribuição, automatizando a detecção de infrações e conferindo maior agilidade ao processo de revisão de declarações apresentadas por contribuintes.

O órgão, segundo o portal Contábeis, está usando de técnicas avançadas e softwares baseados em inteligência artificial para analisar os arquivos digitais. A medida ainda acelera o andamento dos processos tributários a espera de julgamento em primeira instância. Cerca de 60% dos processos hoje em dia têm valor máximo de R$ 20.000. Para fiscalizar as PMEs, é feito o cruzamento das informações contábeis e fiscais é feito em tempo real por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Basta lembrar que o índice de assertividade da Receita Federal nas suas diligências já é superior a 90%. Isso faz com que o número de autuações tenha caído 9% em 2018, com uma arrecadação de R$ 187 bilhões. Mas os valores são 25% maior do que a previsão inicial de R$ 149 bilhões.

A ideia do órgão é que as autoridades fiscais fiquem de olho em médias e grandes empresas e em processos com valores acima de R$ 15 milhões. Em 2018, 9.000 empresas responderam por 60% da arrecadação federal e por 80% das autuações, embora representem 0,01% do total de contribuintes. Para este ano, a expectativa é recuperar R$ 164 bilhões. Até abril, cerca de 7.000 contribuintes com indícios de infração foram notificados, o que representa um montante de R$ 68 bilhões a serem recuperados.

Como solucionar esta questão?

A não conciliação entre ECF e DCTF não é, em princípio, uma matéria fundamentada em discussão jurídico-tributária sofisticada. É verdade que diversos aspectos relativos a DCTF foram objeto de discussão (retificação de DCTF após entrega de Per-DComp, natureza de crédito tributário confessado, quando declarado em DCTF), essencialmente por particularidades e alterações recentes na compensação tributária, mas os valores declarados em ECF devem “bater” com os dados de DCTF, particularmente o valor devido dos tributos.

Assim, é importante modernizar a contabilidade da sua empresa, adotando processos padronizados e usando a tecnologia como aliada. Criar uma política de compliance neste departamento é outra medida essencial. Por conta da complexidade, muitas empresas deixam de cumprir as suas obrigações simplesmente porque não entendem corretamente a legislação.

Outro expediente é automatizar processos fiscais e tributários, assim como já está fazendo o Fisco. Deixar de lado procedimentos manuais mitiga inconsistências no envio das informações como a digitação de valores incorretos, por exemplo. Há hoje no Brasil dezenas de softwares que realizam a conferência automática de SPED, por meio da auditoria das notas fiscais.

Adotar medidas preventivas resulta numa apresentação de contas fiscais e tributárias mais consistente. Este é o caminho para estar em conformidade junto ao Fisco, o que gera ganhos de performance, de tempo e protege o patrimônio da empresa.
Fonte: Âmbito Jurídico - Ana Campos

 
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