Associação dos Servidores Efetivos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Asager) considera como injustiça a não indicação do servidor de carreira o anlista regulador, Emerson Almeida de Souza, para o cargo de diretor da Agência de Regulação dos Serviços Delegados (Ager-MT).
O presidente da Asager, James Jaudy, em entrevista ao Leiagora, disse que o sindicato está esperançoso com a indicação de José Rodrigues Rocha Júnior, que sabatinado na Assembleia Legislativa, no último dia 14 de agosto. Foram 17 votos favoráveis à indicação.
A classe lamentou que o servidor indicado por eles não tenha sido o escolhido. “É preciso esclarecer que o referido servidor não obteve qualquer tipo de indicação política ao cargo em questão. O fato é que esta associação, por seus membros e de forma democrática através de Assembleia Geral Extraordinária, promoveu a escolha de um dos Analistas Reguladores para recomendar sua indicação ao Governador do Estado de MT à vaga ao cargo de Diretor. Os servidores questionam a quem interessa a desaprovação de um servidor público efetivo que, legalmente constituído, sempre trabalha em prol do bem público?”, questionam.
O possível motivo da rejeição pelos deputados é o fato de ser investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostas irregularidades na licitação do transporte intermunicipal.
Consta na nota que o servidor jamais foi citado em alguma delação ou foi alvo de mandado judicial. “Quanto às acusações postas, esclarecemos que o colega jamais foi citado em qualquer delação, nunca sofreu condução coercitiva, nunca teve sua casa ou seu setor de trabalho na AGER sujeitos à busca e apreensão, não é processado em qualquer esfera judicial ou administrativa, não sendo réu em nenhum processo judicial. As investigações que sob ele recaíram se refere - única e exclusivamente - pela elaboração de um trabalho técnico, feito seguindo ordens superiores e que apenas esclarecia toda a situação que se encontrava o sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso. Entendemos, também, que os referidos ataques ao colega tem como objetivo real desqualificar a categoria dos Analistas Reguladores da AGER-MT”, defenderam.
Quanto Rocha Júnior, ele foi secretário de Assistência Social de Cuiabá na gestão Mauro e adjunto da Setas no Governo Pedro Taques (PSDB) e ex-secretário da SETECS , na gestão do ex-governador e ex-senador Blairo Maggi (PP).
Carta aberta
A ASAGER - Associação dos Servidores Efetivos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso vem a público penhorar seu incondicional apoio ao Servidor Analista Regulador Emerson Almeida de Souza, que teve seu nome reprovado para nomeação ao cargo de Diretor Regulador de Transportes e Rodovias da AGER/MT.
Inicialmente, é preciso esclarecer que o referido servidor não obteve qualquer tipo de indicação política ao cargo em questão. O fato é que esta associação, por seus membros e de forma democrática através de Assembleia Geral Extraordinária, promoveu a escolha de um dos Analistas Reguladores para recomendar sua indicação ao Governador do Estado de MT à vaga ao cargo de Diretor Regulador de Transportes e Rodovias da AGER.
O servidor público, concursado e efetivo, Emerson Almeida de Souza foi escolhido pela maioria absoluta dos Analistas Reguladores, sendo seu nome posteriormente encaminhado à Casa Civil do Governo do Estado. E assim, atendendo a uma solicitação da categoria, o nome dele foi indicado à sabatina na Assembleia Legislativa.
Consideramos como injustiça a não aprovação do nome do Advogado Emerson Almeida de Souza para compor a Diretoria da AGER, uma vez que possui singular conhecimento, qualificação e seriedade no trato com a coisa pública, especialmente com os assuntos técnicos de competência legal da AGER, onde no período de 15 anos como servidor público concursado e efetivo, exerceu os cargos de Coordenador Regulador de Estudos Econômicos e de Advogado Geral Regulador, desenvolvendo com brilhantismo e honestidade todas as atribuições a ele confiadas. Associação dos Servidores Efetivos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso Av. Carmindo de Campos, Nº 329 – Shangri-lá Cuiabá/MT – CEP: 78.070-100 PABX -Fone/Fax: (65) 3618-6100 / 3618-6145 / 3618-6131 2 Sem sombra de dúvidas, o citado Servidor foi esclarecedor, seguro e demonstrou grande conhecimento das matérias afeitas à AGER, e não foi menos brilhante em sua sabatina do que normalmente o é em seu trabalho diário.
Quanto às acusações postas, esclarecemos que o colega jamais foi citado em qualquer delação, nunca sofreu condução coercitiva, nunca teve sua casa ou seu setor de trabalho na AGER sujeitos à busca e apreensão, não é processado em qualquer esfera judicial ou administrativa, não sendo réu em nenhum processo judicial. As investigações que sob ele recaíram se refere - única e exclusivamente - pela elaboração de um trabalho técnico, feito seguindo ordens superiores e que apenas esclarecia toda a situação que se encontrava o sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso.
Entendemos, também, que os referidos ataques ao colega tem como objetivo real desqualificar a categoria dos Analistas Reguladores da AGER-MT, que nunca se curvaram, não se curvam e jamais se curvarão a qualquer interferência fora dos ditames legais que regem o sistema regulatório brasileiro, seja ela política ou econômica, e ainda, garantimos à sociedade que nossas manifestações técnicas serão sempre imparciais, independentes e desprovidas de imediatismo demagógico, conduzindo a uma decisão regulatória que atenda aos reais interesses dos serviços públicos delegados.
Por fim, acreditamos que o Analista Regulador, Advogado Emerson Almeida de Souza, nunca se desviou dos deveres exigidos a um servidor público. Sua atuação sempre foi pautada pela ética e comprometida com os ditames técnicos, razão pela qual sua reprovação é classificada por esta associação como, no mínimo, estranha. Resta-nos perguntar: a quem interessa essa desaprovação de um servidor público efetivo que, legalmente constituído, sempre trabalha em prol do bem público?
James Gonçalo de Arruda Jaudy