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23/08/2019 às 10:01

Juiz determina que bens de Silval entregues em delação sejam leiloados

Além de Silval, também são donos dos bens o seu filho Rodrigo da Cunha Barbosa, a sua esposa Roseli de Fátima Meira Barbosa e seu irmão Antônio da Cunha Barbosa

Luana Valentim

Juiz determina que bens de Silval entregues em delação sejam leiloados

Foto: Reprodução da internet

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, determinou nesta quinta-feira (22), que os nove bens entregues na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e familiares sejam leiloados.

Além de Silval, também são donos dos bens o seu filho Rodrigo da Cunha Barbosa, a sua esposa Roseli de Fátima Meira Barbosa e seu irmão Antônio da Cunha Barbosa.

O magistrado mandou intimar o leiloeiro Paulo Marcus Brasil para informar, no prazo máximo de 10 dias, se aceita o encargo e também para apresentar plano de trabalho, cujo prazo final não poderá ser superior a 60 dias a contar da juntada de sua manifestação aos autos.

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Os bens são: Fazenda Serra Dourada II de 4 mil hectares, localizada em Peixoto de Azevedo, avaliada em R$ 33,1 milhões; a Fazenda Lagoa Dourada I de 1,2 mil hectares, localizada em Peixoto de Azevedo, avaliada em R$ 10,4 milhões; um imóvel localizado em dois terrenos no bairro Rodoviária Parque, avaliado em R$ 1,2 milhão; um apartamento residencial, localizado no Edifício Riviera da América, no bairro Jardim das Américas, avaliado em R$ 1,2 milhão; a Fazenda Lagoa Dourada de 1,2 mil hectares, localizada em Peixoto de Azevedo, avaliada em 2,9 milhões; um terreno localizado no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, avaliado em R$ 524 mil; terrenos localizados no bairro Rodoviária Parque, avaliados em R$ 280 mil; um duplex no Edifício Manchester, localizado no bairro Miguel Sutil, avaliado em R$ 310,5 mil; um imóvel residencial localizado em três lotes no bairro Zona Regional em Matupá, avaliados em R$ 2,4 milhões.

Os demais bens oferecidos pelo grupo familiar Barbosa serão levados a leilão à medida que as pendências a eles relacionadas vão sendo regularizadas.

Delação

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal de Justiça para proceder a alienação dos bens ofertados por Silval por ocasião da colaboração premiada por ele celebrada.

Contudo, a defesa formulou pedido de substituição de três imóveis anteriormente ofertados por um único apartamento, que seria mais facilmente negociado, pois se trata de uma cobertura e também por apresentar valor superior aos imóveis outrora oferecidos.

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Silval ofereceu alguns bens com valores que totalizam R$ 70 milhões. Roseli ofereceu R$ 2,4 milhões em bens, Antônio R$ 3,4 milhões e Rodrigo R$ 3,5 milhões.

“Pois bem, inicialmente destaco que a aeronave apontada no item 1.5 já foi transferida ao Estado de Mato Grosso, nos termos dos documentos juntados à fl. 13 do sequencial 19.56 e fls. 01/03 do sequencial 19.57 do presente executivo penal”, destacou.

Do valor ofertado por Silval, R$ 23,4 milhões seriam pagos em dinheiro divididos em 05 parcelas anuais no valor de R$ 4,6 milhões, sendo a primeira parcela com vencimento no dia 01 de março de 2018 e as demais no mesmo dia e mês dos anos subsequentes.
 
 
 
 
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