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Notícias / Judiciário

23/08/2019 às 13:41

Projeto impede cobrança diferenciada de seguros para pessoas com deficiência

O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante, na hora da aquisição do seguro.

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Projeto impede cobrança diferenciada de seguros para pessoas com deficiência

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Operadoras de todas as espécies de seguros, inclusive os de vida, poderão ser obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. É o que propõe o projeto de lei (PL) 4.007/2019, que aguarda relatório do senador Romário (Podemos-RJ) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante, na hora da aquisição do seguro.

Segundo o projeto, a prática contra essas pessoas configurará discriminação com pena de reclusão, de um a três anos, mais multa.

Na legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A Lei também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. A senadora justifica, no entanto, que a lei atual apresenta uma lacuna, por isso a necessidade de se incluírem novos dispositivos que impeçam diferenciações.

“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade – fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura; entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à LBI”, explicou Mara Gabrilli.
Direto da redação, Agência Senado
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