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Notícias / Judiciário

23/08/2019 às 17:38

Justiça determina fechamento de danceteria por sete dias por liberar entrada de menores

O estabelecimento comercial foi condenado a ficar fechado por sete dias por não controlar a entrada de adolescentes, os quais poderiam consumir bebida alcoólica.

Leiagora

Justiça determina fechamento de danceteria por sete dias por liberar entrada de menores

Foto: Reprodução internet

O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro (município distante 638 km de Cuiabá), julgou procedente representação interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou um estabelecimento comercial da cidade ao fechamento por sete dias por não controlar a entrada de adolescentes, os quais poderiam consumir bebida alcoólica. O empresário Marcelo Franco Machado, proprietário do Club Social Dexter, ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de 5 salários mínimos, o correspondente a R$ 4.990,00, a título de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

Os promotores da Promotoria de Justiça de Comodoro sustentaram na representação que o agente da infância e juventude da Comarca, em fiscalização de rotina, acionou a guarnição da Polícia Militar, informando que havia no estabelecimento comercial adolescentes ingerindo bebida alcoólica. Ao chegarem no local, policiais militares confirmaram o fato e tomaram as providências de praxe, realizando a prisão em flagrante e a autuação administrativa.

 “O representante da pessoa jurídica manifestou em seu depoimento que não tem autorização para utilizar as calçadas do ente público e importa dizer isso pois o consumo de bebida alcoólica pela adolescente se deu justamente na calçada, justamente onde existiam cadeiras e mesas colocadas pelo bar. O fato do bar/danceteria não ter utilização para usar as calçadas do ente público municipal é justamente para que seus prepostos possam fiscalizar e autorizar a entrada de pessoas maiores de 18 anos, afinal estamos falando de uma danceteria. A partir do momento que a danceteria assume o risco de colocar cadeiras na calçada, desafiando o Poder Público, assume o risco pelas irregularidades lá cometidas.”, afirmou o magistrado em sua decisão, ao lembrar o disposto no artigo 259 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Da assessoria, MPMT
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