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Notícias / Judiciário

26/08/2019 às 16:50

TRE nega recurso de Wilson Santos e mantém acórdão que reprovou contas de campanha

Maisa Martinelli

TRE nega recurso de Wilson Santos e mantém acórdão que reprovou contas de campanha

Foto: Reprodução internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Gilberto Giraldelli, negou recurso interposto por Wilson Santos e Leonardo Oliveira, contra acórdão que determinou pela manutenção da reprovação de contas da campanha eleitoral de 2016, quando eram candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. De acordo com o magistrado, as dívidas somam mais de R$4 milhões.

Consta nos autos, que foram verificadas 14 irregularidades, como recurso em dinheiro que não integravam o patrimônio de Santos, ausência de recibos eleitorais; dívida de campanha de mais de R$ 4 milhões fora dos requisitos da Resolução do TSE; divergência nas informações de repasses de recursos estimados; falta de registro de doações de recursos; extrapolação em 15,47% do limite de contratações de pessoal para atividade de militância e mobilização de rua, entre outras.

Em recurso especial eleitoral interposto por Wilson e Leonardo, eles alegam que não tiveram tempo hábil de apresentarem defesa sobre algumas falhas identificadas pela Justiça, apontando existência de vícios no acórdão, argumentando ainda que foram contrariados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal.

Todavia, o desembargador não acolheu os argumentos.

“Destarte, imperativo reconhecer que o Recurso Especial interposto não preenche os requisitos de admissibilidade específicos previstos pela lei. O que se percebe, na verdade, é o mero inconformismo dos recorrentes com a decisão proferida por este Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Giraldelli.

O desembargador também pontuou que, para reverter a decisão, Wilson e Leonardo deveriam rediscutir o mérito do caso, no entanto, a situação não possibilita tal análise, visto que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

Diante dos fatos, Gilberto determinou pelo indeferimento do recurso.

“Forte nesses fundamentos, em face do não atendimento dos requisitos legais, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial eleitoral interposto por Wilson Pereira dos Santos e Leonardo Gonçalves Oliveira Ribeiro”, finalizou.
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