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Notícias / Judiciário

27/08/2019 às 20:07

STJ anula investigação contra promotores; Perri não tem competência

O MP destaca ainda, que à Corte não tem competência para julgar o ex-governador Pedro Taques (PSDB)

Fernanda Leite

STJ anula investigação contra promotores; Perri não tem competência

Foto: Reprodução internet

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, decidiu nesta terça-feira (27), anular as investigações do desembargador Orlando de Almeida Peri, contra os promotores e magistrados no caso dos grampos ilegais, ou popular 'Grampolândia Pantaneira'. 

Na mesma decisão, ele determina que a remessa seja remetida ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Ainda, que os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) fossem desmembrados da notícia-crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O MP destaca ainda, que à Corte não tem competência para julgar o ex-governador Pedro Taques (PSDB), que não possui foro privilegiado. “Sendo assim o STJ não é competente para prosseguir com a presente investigação e tampouco deliberar sobre o pedido de arquivamento do feito”, consta na ação.
 
A decisão também determinou que todos os atos investigatórios da Polícia Civil, feitos por ordem do desembargador, nos autos do inquérito policial que apura possível envolvimento de magistrados na mesma “Grampolândia Pantaneira”, realizados após a vinda dos autos do STJ, em 12 de março de 2019, sejam anulados, encaminhando-se também o feito a Corregedoria-Geral de Justiça.

Segundo o Ministro, “houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por esta Corte Especial tendo em vista a determinação expressa de remessa dos atuos ao Juízo prevento de primeira instância, bem como de remessa dos autos 63349/2017 e 1216999/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato grosso e, dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”, diz a decisão.

Por meio da assessoria, o chefe do MP comentou sobre a decisão.  Para ele, a liminar garante o cumprimento das prerrogativas dos membros do MP. “A competência para investigação contra promotores de Justiça é do procurador-geral de Justiça. Estamos restabelecendo a ordem e daremos sequência às investigações e caso seja constatada eventual participação de membros da instituição, todas as providências para responsabilização pelo ato praticado serão tomadas e em breve, a sociedade terá resposta sobre o caso”, assegurou Borges.
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