Juiz declina ação penal da Sodoma à Justiça Eleitoral
Operação Sodoma investiga supostos fraudes em licitações na Secretaria Estadual de Administração (SAD), durante gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou à Justiça Eleitoral a ação penal proveniente da Operação Sodoma, que investiga supostos fraudes em licitações na Secretaria Estadual de Administração (SAD), durante gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que solicitou o declínio da competência a fim de analisar se há conexão entre crimes comuns e o suposto caixa 2 apurado nos autos, que teria ocorrido nas campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
O magistrado, que já havia se declarado impedido de sentenciar julgamento da terceira fase da operação, concordou com o parecer do órgão ministerial.
“Assim, considerando que na denúncia houve a narração fática sobre delitos afetos à Justiça Eleitoral, cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais, conforme acima exposto”, pontuou o magistrado.
“Proceda-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, observando as baixas, anotações e comunicações necessárias”, determinou Rodrigues.
O juiz determinou ainda que o ex-secretário Francisco Anis Faiad, que estava respondendo em um outro processo, após o desmembramento da ação, seja recolocado junto aos demais réus no mesmo processo.
“Quanto ao réu FRANCISCO ANIS FAIAD, considerando que o desmembramento do processo foi determinado em observância à celeridade processual e, tendo em vista a decisão acima, DETERMINO o remembramento do feito com relação ao mencionado réu”, deliberou.
Com o declínio de competência, as audiências que estavam designadas para os dias 27, 28 e 29 de agosto foram adiadas.
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