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Notícias / Judiciário

30/08/2019 às 14:51

Juíza marca audiência para ouvir testemunhas sobre rombo de R$12 milhões da Sefaz

As audiências foram designadas para os dias 9 e 10 de setembro.

Maisa Martinelli

Juíza marca audiência para ouvir testemunhas sobre rombo de R$12 milhões da Sefaz

Foto: TJMT

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, designou para setembro as audiências de instrução e julgamento das testemunhas do caso que investiga o rombo de R$12 milhões da Secretaria de Estado de fazenda (Sefaz).

Configuram como réus na ação: o ex-secretário Éder de Moraes, o ex-deputado Percival Muniz, o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, a servidora Lucia Alonso Correia e os empresários Jair de Oliveira Lima, Claudia Angélica de Moraes Navarro, José Márcio Menezes e Jurandir da Silva Vieira.

Ao agendar as audiências, a magistrada autorizou o compartilhamento de provas para apurar possíveis responsabilidades funcionais dos servidores Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Lucia Alonso Correa.

“Preliminarmente, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de compartilhamento de provas de fls. 1953, formulado pela Corregedoria Fazendária do Estado de Mato Grosso, devendo a nobre entidade promover os esforços necessários para a extração de cópia, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de não prejudicar o andamento processual do presente feito”, destacou.

Antes de designar as oitivas, a juíza indeferiu preliminar interposta pelas defesas de Jair de Oliveira Lima e Claudia Angélica de Moraes Navarro, que alegaram ausência de fundamentação na decisão de recebimento da denúncia.

“A despeito da alegação, verifico que o Magistrado à época, ao receber a denúncia apontou de forma sucinta os elementos de provas as quais servem de embasamento para o oferecimento da denúncia, visto que as ações criminosas teriam sido constatadas por meio de Laudo Pericial [...] constatando as fraudes realizadas nos contratos, utilizados para justificar os pagamentos, em especial às empresas BANDEIRANTES C.T. LTDA, CANDORIO PEÇAS E SERVIÇOS e TODAY TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA”, pontuou.

“Assim, verifica-se, que as provas colhidas na fase Inquisitorial demonstram a materialidade delitiva e trazem indícios suficientes de autoria pelos acusados, conforme se observa das provas colhidas na fase inquisitiva”, completou a magistrada.

As audiências foram designadas para os dias 9 e 10 de setembro, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e as pessoas inquiridas pelas defesas dos acusados, respectivamente.
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