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Notícias / Judiciário

31/08/2019 às 11:35

Justiça recebe ação e defere liminar suspendendo inauguração

A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins e Osvaldo Moleiro Neto, na quinta-feira (29), em caráter de urgência.

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Justiça recebe ação e defere liminar suspendendo inauguração

Foto: Reprodução internet

A 1ª Vara Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) recebeu, nesta sexta-feira (30), ação civil pública e deferiu o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o Estado de Mato Grosso, determinando a imediata suspensão da cerimônia de inauguração da ampliação da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste e eventual afixação de placa em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins e Osvaldo Moleiro Neto, na quinta-feira (29), em caráter de urgência. 

Na decisão, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima considerou que a “obra que se pretende inaugurar sequer foi concluída, além do que há fundados indícios do desvio de finalidade da cerimônia” e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

Conforme a magistrada, “o tema de inauguração de obra inacabada está sendo tão recorrente, em razão da classe política buscar a todo momento se autopromover, que nos últimos tempos pelo menos uma dezena de municípios de todo o país já estão votando ou até promulgaram leis que proíbem tal ato antes da obra estar apta a atender a população”. A juíza acrescenta ainda que, para justificar uma inauguração, a obra pública teria que já estar apta, ao menos parcialmente, a beneficiar os reeducandos.

Para Henriqueta Fernanda Lima, caso o Estado de Mato Grosso houvesse cumprido com seu papel constitucional bem como com a liminar e sentença proferida anteriormente, provavelmente a obra já estaria pronta e poderia ser entregue e inaugurada. “Tudo isso só vem a confirmar que a prioridade do Estado não é a Segurança Pública, eis que tal área é constantemente relegada, fazendo imperativa a intervenção judicial para fazer valer os direitos humanos dos segregados e promover-lhes a mínima dignidade essencial”, argumentou. 

Conforme a ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, a imediata suspensão da cerimônia de inauguração da ampliação da Cadeia Pública se fazia necessária por se tratar de obra inacabada e que sequer está sendo executada pelo Governo. “É impossível a conclusão das obras, no estado que atualmente se encontram, em apenas cinco dias úteis”, argumentaram os promotores, após visita in loco à unidade prisional. 
Da assessoria, Ana Luíza Anache -MPMT
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