Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
08:16:14
informe o texto

Notícias / Judiciário

04/09/2019 às 14:39

STF determina a retirada de Mato Grosso do cadastro de inadimplentes

Com isso, o empréstimo no valor de US$250 milhões que o governo pleiteia junto ao Banco Bird depende somente da decisão do Senado.

Maisa Martinelli

STF determina a retirada de Mato Grosso do cadastro de inadimplentes

Foto: Folha

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a União retire a inscrição de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes do sistema SIAF/CAUC/SICONV. Com isso, o empréstimo no valor de US$250 milhões que o governo pleiteia junto ao Banco Bird depende somente da decisão do Senado.

Saiba maisGoverno ingressa com ação para retirar MT de cadastro de inadimplentes

A ministra deferiu a tutela de urgência do pedido, pois, segundo ela, “justifica-se a urgência da medida ante a necessidade de celebração de novos convênios e de recebimento dos valores de convênios, contratos de repasse e financiamento já em andamento”.

A Procuradoria-geral do Estado (PGE-MT) havia ingressado ação contra o governo federal solicitando a retirada do estado do rol de devedores por conta de informações que não foram enviadas acerca da comprovação da regularidade da aplicação de percentual mínimo em educação do Fundeb, referente ao segundo e terceiro bimestres deste ano.

Diante dos fatos, Weber concluiu que a demora para solucionar o caso poderia representar dano.

“O periculum in mora resta evidenciado ante as notórias restrições ao crédito e ao recebimento de valores decorrentes da inscrição de entes federados em cadastros de inadimplentes e a notícia de iminente nova operação de crédito”, considerou a ministra.

Em uma outra ação, a PGE-MT requereu a exclusão do estado das restrições cadastrais em decorrência de um suposto descumprimento em um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que tinha como objetivo “qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso/MT”, cujas contas teriam sido aprovadas parcialmente, com determinação da devolução de R$ 824.196,63 (oitocentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e três centavos)”.

“Ante o exposto, defiro parcialmente, ad referendum do Plenário desta Corte (art. 5º, IV, c/c art. 21, V, do RISTF), a tutela de urgência para determinar que a União retire a inscrição do autor de seus cadastros de inadimplentes CAUC/SIAF/CADIN caso ali ainda conste em decorrência do convênio nº 635879/2008 (SIAFI/SICONV)”, determinou Weber.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet