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Notícias / Judiciário

05/09/2019 às 09:57

TJ determina desocupação do ponto do Getúlio Grill

A decisão do desembargador Dirceu dos Santos, relator do agravo de instrumento, foi acompanhada dos desembargadores Antônia Siqueira e José Zuquim

Leiagora

TJ determina desocupação do ponto do Getúlio Grill

Foto: Reprodução da internet

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou na tarde desta quarta-feira (04.09) o despejo imediato do restaurante Getúlio Grill do prédio no qual funciona, na avenida Getúlio Vargas em Cuiabá.

A decisão do desembargador Dirceu dos Santos, relator do agravo de instrumento, foi acompanhada dos desembargadores Antônia Siqueira e José Zuquim.

O pedido de falência e despejo do restaurante Getúlio Grill foram protocolados na Justiça pelo proprietário do imóvel ocupado pelo estabelecimento, um senhor de 94 anos, que sofre de uma doença crônica e não recebe o aluguel do imóvel há nove meses. A dívida do Getúlio Grill em relação ao imóvel já ultrapassa R$ 500 mil.

O pedido de despejo imediato considera além dos aluguéis não pagos desde dezembro de 2018 (sendo uma parte de novembro), a não contratação do seguro obrigatório do imóvel; a falta de quitação devidamente os débitos de IPTU dos anos de 2015 a 2019; e o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte dos aluguéis que foram pagos.

“O senhor Paulo é um homem idoso, de 94 anos, muito doente, com onerosas despesas médicas. Ele e a esposa têm apenas uma pequena aposentadoria de R$ 2 mil. É com o dinheiro do aluguel, que não recebem há nove meses, que pagam plano de saúde, medicamentos, cuidadores", explica o advogado Leonardo Silva Cruz.
 
Informações da assessoria
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