O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (06), a lei nº 10.935 que obrigada o preso a arcar com as despesas pela cessão das tornozeleiras eletrônicas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado. O valor da cessão não foi informado.
Veja o texto na íntegra.
De acordo com o documento, o preso ou apenado, que tiver deferida contra ele medida de monitoramento eletrônico deverá arcar com as despesas pela cessão do equipamento, bem como com as despesas de sua manutenção.
A instalação do equipamento de monitoramento será providenciada pelo Estado em um prazo de 36 horas, após o recolhimento do valor fixado. Ao final do cumprimento da medida restritiva, o preso restituirá o equipamento ao Estado.
O texto ressalta ainda que o preso beneficiário da justiça gratuita terá o equipamento fornecido gratuitamente.
Seguno informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), atualmente, 3.446 pessoas são monitoradas no estado com tornozeleiras eletrônicas nas condições de: presos do regime semiaberto, pessoas em liberdade provisória, prisão domiciliar, Lei Maria da Penha e presos do regime fechado que trabalham em atividades extramuros.
O valor que o órgão paga hoje por locação de tornozeleira é de R$ 165,60 mensais (custo unitário).