As crianças com microcefalia em decorrência do vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter o direito de receber pensão especial vitalícia de um salário mínimo. É o que propõe a Medida Provisória (MP) 894/19, publicada na última quinta-feira (5), no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível, substituindo o Benefício de Prestação Continuada, revogando dispositivo da Lei nº 13.301, de 2016.
Para solicitar a pensão, a família que tem criança com microcefalia relacionada ao Zika Vírus deverá fazer o requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Em seguida, será realizado exame pericial por um perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo vírus.
O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial reivindicando benefícios.
A Medida Provisória passará, inicialmente, pela análise da comissão mista. Nesta fase, as emendas são apresentadas e, posteriormente, as audiências públicas são realizadas.
Em seguida, o texto aprovado na comissão será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.