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Notícias / Judiciário

12/09/2019 às 10:28

TCE volta atrás e revoga suspensão de concurso público

O TCE-MT havia acatado uma denúncia de supostas irregularidades no edital do certame

Maisa Martinelli

TCE volta atrás e revoga suspensão de concurso público

Foto: Reprodução Internet

Após acatar uma denúncia protocolada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) contra o Tribunal de Justiça (TJMT) e suspender um concurso público, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista de Camargo Júnior, voltou atrás em sua decisão e revogou a medida cautelar em que havia determinado a suspensão do certame.

Saiba mais: TCE suspende concurso público por supostas irregularidades

Ele havia acatado uma denúncia de que houve uma alteração no edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Nota e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, que o Tribunal de Justiça (TJMT) realizou apenas um dia antes do encerramento das inscrições.

“Isto posto, no exercício da autotutela e diante dos fundamentos esposados, REVOGO o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, o qual concedeu a medida cautelar que determinou a suspensão do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO, dando-se imediata ciência ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TJ/MT, bem como à Presidente da Comissão de Concursos Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso e ao responsável pela Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, diz trecho da decisão que determinou a revogação.

A medida cautelar foi revogada na noite dessa quarta-feira (11), depois que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sustou os efeitos da decisão por meio de um Decreto das Lideranças Partidárias. De acordo com a ALMT, após realização de consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar ficou constatado que houve vício formal do procedimento, o que motivou a sustação do ato.
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