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Notícias / Judiciário

12/09/2019 às 16:23

Relatora vota a favor da condenação do deputado Romoaldo

Maisa Martinelli

Relatora vota a favor da condenação do deputado Romoaldo

Foto: Reprodução internet

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, votou, nesta quinta-feira (12), pela condenação do deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), a 2 anos e 3 meses de prisão por apropriação de bem público indevido. No entanto, o julgamento perante o TJMT, que estava previsto para acontecer, foi adiado em decorrência de um pedido de vistas.

Saiba mais: Acusado por desvio de bens públicos, deputado será julgado nesta semana

O Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou com a ação contra Romoaldo, o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti, por suposta prática dos crimes de apropriação de bens públicos ou desviá-los por proveito próprio e alheio, e falsificação de documento.

 De acordo com a denúncia, na época em que era prefeito de Alta Floresta (794 km de Cuiabá) Romoaldo fez uma doação em parceria com uma pessoa identificada como Ney Garcia, um terreno de 975 m² ao empresário Paulo Cesar Moretti. Segundo o órgão ministerial a dupla foi responsável por falsificar a documentação.

No pleno do Tribunal nesta quinta, a relatora do caso iniciou a sessão pontuando a existência de elementos nos autos que são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do crime praticado pelo parlamentar.

“Resta evidenciado o cometimento crime por parte de Romoaldo Júnior e dos demais réus. Posto isto, voto pela procedência parcial da ação penal e pela condenação dos réus”, destacou Maria Erotides.

Ela mencionou ainda que a atitude de Romoaldo em relação à apropriação de bem público foi responsável por causar dano ao erário.

“A conduta dele foi fundamental para a prática do crime. Ele confessou parcialmente o crime ao falar que o contrato com encontrado de contas. Voto pela condenação de 2 anos e 3 meses em regime aberto e pela inabilitação, pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”, ponderou.

Acompanharam os votos da relatora os desembargadores Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Helena Maria Bezerra Ramos, José Zuquim Nogueira e Márcio Vidal.

O julgamento, que foi adiado devido ao pedido de vistas dos desembargadores João Ferreira Filho e Rui Ramos, a fim de analisar a dosimetria da pena aplicada a ele, além de esclarecer algumas controversas presentes na decisão.
 
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