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Notícias / Judiciário

20/09/2019 às 10:50

Desembargadora suspende decisão que proibia guinchar carros; TCE revoga

A decisão do TCE atendeu a uma representação protocolada pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB)

Luana Valentim

Desembargadora suspende decisão que proibia guinchar carros; TCE revoga

Foto: Divulgação

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Maria Erotides Kneip derrubou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que proibia a Prefeitura de Cuiabá de guinchar carros na capital e mantinha apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam retidos no pátio da empresa. 

Saiba Mais:TCE atende representação de Bussiki e prefeitura não poderá mais guinchar veículos

No mês passado, o conselheiro do TCE Moises Maciel determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) suspendesse imediatamente a execução do contrato firmado com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário, por indício de irregularidade e sobrepreço nos valores cobrados nos serviços de recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos guinchados.

A Rodando Legal alegou que é vencedora do Pregão Eletrônico nº 053/2018 promovido pela SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana do Município que firmou o Contrato n. 291/2018, dando início às suas atividades. “Foram suscitadas alegações fantasiosas, tais como sobrepreço a qual não tem a menor procedência, portanto os preços praticados são os mais módicos de toda a região, estando dentro dos critérios que deram sustentação à TR e que resultou no processo licitatório vencido pela impetrante”, apontou a empresa na representação.

A empresa alega ainda que a acusação é leviana e sem fundamento fático que levou a medida cautelar de urgência ordenando a suspensão do contrato. Apontando que os argumentos apresentados são falaciosos e ardilosos, carentes de conexão com a realidade.

Sobre a determinação de fornecimento de um volume enorme de documentos – especialmente notas fiscais desde o início da operação do pátio e ter suspendido a execução do contrato em questão –, a empresa disse que não recebeu o exercício do contraditório e ampla defesa. “O prejuízo está sendo suportado ainda pelo Município de Cuiabá, que participa com 16,41% da receita das tarifas recebidas pelos serviços de reboca e de diárias, o que assegura a sustentabilidade da parceria econômica com o ente público, trazendo quadro informativo dos valores percebidos no presente ano”, pontuou.

A desembargadora então acolheu as alegações da empresa analisando que a decisão está prejudicando-a. Diante disso, deferiu parcialmente a liminar suspendendo a determinação do TCE. Em cumprimento à decisão do TJMT, o conselheiro interino Moises Maciel revogou a medida cautelar que determinava a suspensão da execução do contrato. "Em observância ao princípio do devido processo legal que disciplina as normas processuais e regimentais contidas no ordenamento jurídico brasileiro, reconheço que a oportunidade de manifestação apenas ao órgão contratante, cerceou os direitos da parte contratada, de maneira que restou prejudicada a faculdade de contestar as irregularidades apontadas pelo representante", explicou o conselheiro.
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