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Notícias / Judiciário

25/09/2019 às 14:28

Desembargador suspende desocupação de 4 mil hectares em Mato Grosso

O magistrado acatou pedido feito pelo município que alegou que a reintegração de posse causaria “vultosos prejuízos à ordem, à segurança e à economia pública”.

Alline Marques

Desembargador suspende desocupação de 4 mil hectares em Mato Grosso

Foto: Reprodução

O desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal 1ª Região, determinou a suspensão da desocupação de uma área de mais de 4 mil hectares no Distrito de Jarudore, no município de Poxoréu. O magistrado acatou pedido feito pelo município que alegou que a reintegração de posse causaria “vultosos prejuízos à ordem, à segurança e à economia pública”.

A justiça determinou no dia 28 de junho que a área fosse desocupada em 90 dias, ou seja, até final de setembro. A terra tem um total de 4.706 hectares. A sentença não abrange a sede urbana do Distrito de Jarudore. Atualmente, cerca de 300 pessoas ocupam a área. 

Em agosto, a Advocacia Geral da União (AGU) aceitou atuar no processo que reconheceu o direito dos povos Bororos à posse da terra indígena Jarudore. O assunto foi debatido em reunião com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) articulada pelo deputado federal José Medeiros (Podemos), juntamente com a bancada federal, lideranças do município, e o ministro chefe da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça. 

 “É uma grande vitória. Sabemos que ainda não é o trânsito em julgado, mas é vitória substancial na retomada da verdade que se busca. Porque essas pessoas sempre moraram nesta região. E tenho certeza que a decisão final será a favor dos moradores de Jarudore”, comemorou Medeiros.

O caso agora segue tramitando em Brasília e deve render novos capítulos. Na decisão em caráter de liminar o magistrado entendeu que segurança da ordem pública estava suscetível a grave risco, pois eram evidentes os prejuízos advindos da interrupção de serviços públicos e privados, impactando o funcionamento da máquina estatal. “Existência de risco de grave lesão à segurança pública. O risco de grave lesão à segurança pública se demonstra pelo óbvio clima de animosidade instaurado perante as centenas de famílias que serão retiradas do local aonde moram há várias décadas”, traz trecho da decisão.

Entenda o caso
A Terra Indígena Jarudore foi demarcada, inicialmente, no ano de 1912 por Marechal Cândido Rondon, com o nome de São João do Jarudóri, em uma área equivalente a 100 mil hectares. Os documentos da demarcação se perderam com o tempo, restando apenas os relatos históricos. Com o passar dos anos e por meio de atos do Governo de Mato Grosso, a TI acabou sendo reduzida para os atuais 4.706 hectares. 

O título da terra indígena foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, em Poxoréu, em 20 de agosto de 1958. Mas isso não impediu que o próprio Estado de Mato Grosso, criasse, por meio de lei, o Distrito de Paz de Jarudore, com sede na TI, o que, de acordo com o MPF, teria estimulado a ocupação das terras por não indígenas.

Conforme o juiz, somente a União pode decidir sobre o destino das terras de Jarudore, em caso de eventual desinteresse dos indígenas em habitar a região, não podendo o estado de Mato Grosso se apossar delas, ainda que estejam abandonadas. "Diante desse cenário jurídico, resta inequívoca a irregularidade da Lei mato-grossense 1.191, de 20 de dezembro de 1958, que criou o 'distrito de Paz de Jarudore', no município de Poxoréu (MT), com uma sede urbana no interior da TI Jarudore. Ainda que os Bororo não ocupassem o lote, por vontade livre e espontânea, o reconhecimento formal de uma povoação urbana no interior da reserva indígena, pelo estado, colidiu frontalmente com a propriedade da União", enfatizou.
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