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Notícias / Judiciário

28/09/2019 às 17:48

Mudanças no Código de Trânsito representam contrassenso com trânsito seguro

O assunto foi debatido no I Encontro de Presidentes das Comissões de Direito de Trânsito da OAB.

Alline Marques

Mudanças no Código de Trânsito representam contrassenso com trânsito seguro

Foto: Assessoria

O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Giovane Gualberto, considera que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como o aumento da pontuação limite para suspensão da carteira, representam um contrassenso com um trânsito seguro e sadio. O assunto foi debatido no I Encontro de Presidentes das Comissões de Direito de Trânsito da OAB.

As alterações foram propostas pelo Projeto de Lei 3.267/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados. O grupo de presidentes deverá encaminhar ao Legislativo recomendações acerca das mudanças que se referem à inexigibilidade de exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E; aumento de 20 para 40 pontos da pontuação limítrofe para início do processo de suspensão do direito de dirigir e quanto à substituição de multa por advertência em relação ao uso da cadeirinha para transporte de crianças

“Quando a gente fala em educação no trânsito, a gente esquece que o trânsito é feito de pessoas e se essas pessoas não forem qualificadas ou ainda não estiverem preparadas para utilizar o veículo e o trânsito de forma sadia, coloca-se em risco não apenas a própria vida, mas a de várias pessoas”, salientou Giovane Gualberto.

Ele explica que o exame toxicológico possui uma janela ampla e cobra do condutor justamente a responsabilidade necessária para a condução de um veículo. O presidente lembra ainda que infrações gravíssimas representam sete pontos na Carteira de Habilitação, sendo o atual limite, de 20 pontos, bastante razoável.

 Com informações da assessoria da OAB-MT

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