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Notícias / Judiciário

01/10/2019 às 13:47

STF nega soltura de sargento acusado de matar pai de ex-deputado

Francisco Martins Pereira é acusado no envolvimento do homicídio do agricultor Valdivino Luiz Pereira, pai do ex-deputado federal Valtenir Pereira (MDB).

Maisa Martinelli

STF nega soltura de sargento acusado de matar pai de ex-deputado

Foto: Reprodução internet

O Superior Tribunal Superior (STF) indeferiu recurso que requeria a soltura do sargento aposentado da Polícia Militar, Francisco Martins Pereira, acusado no envolvimento do homicídio do agricultor Valdivino Luiz Pereira, pai do ex-deputado federal Valtenir Pereira (MDB).  O crime aconteceu há 36 anos em Juscimeira (157 km de Cuiabá).

Por maioria dos votos, a 1ª Turma do STF negou provimento do agravo de instrumento e seguiu o voto do ministro relator Luiz Fux, vencido o ministro Marco Aurélio, conforme consta na decisão, que foi assinada nessa segunda-feira (30).

Em 2005, Francisco foi condenado a 12 anos de prisão, juntamente com o policial Sandoval Resende da Silva – falecido há 3 anos – pelo assassinato de Valdivino. A vítima foi morta pelo ex-prefeito de Juscimeira, José Resende Silva, conhecido como Zé Guia, que cumpre pena em regime semiaberto. De acordo com a denúncia, Francisco e Sandoval seguraram a vítima para que José efetuasse os disparos.

Na época, os acusados ingressam com recurso no Tribunal de Justiça (TJMT) e conseguiram anulação do Júri, sendo concedido habeas corpus de ofício. Com isso, a ação penal foi suspensa.

No entanto, a família da vítima recorreu junto ao Ministério Público, alegando que ainda existiam recursos a serem julgados e nada impedia que a sentença fosse executada pela Justiça. À época, a tese foi acolhida e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação do habeas corpus, e o STF restabeleceu a condenação no Tribunal do Júri. Depois dessa decisão, os réus recorreram por diversas vezes, sem sucesso. Francisco, então, foi preso no dia 5 de fevereiro deste ano.

Na decisão pela manutenção da prisão do réu, proferida nessa segunda (20), a conclusão do ministro relator é que, ao dar provimento à apelação dos acusados, implicou em violação da soberania dos veredictos.
 
“Dou provimento ao recurso acostado à folha 1.120 para restaurar a validade da decisão emanada do Tribunal do Júri”, concluiu.
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