Cuiabá, segunda-feira, 04/11/2024
14:40:10
informe o texto

Notícias / Judiciário

01/10/2019 às 15:21

Proprietário do Getúlio Grill tenta suspender ordem de despejo

A desocupação do estabelecimento está prevista para acontecer nesta quarta (2)

Maisa Martinelli

Proprietário do Getúlio Grill tenta suspender ordem de despejo

Foto: Reprodução da internet

Após ordem de despejo do restaurante Getúlio Grill, localizado na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, o proprietário do estabelecimento decidiu recorrer da decisão, decretada para ser efetivada nesta quarta-feira (2). A decisão que determinou a desocupação foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no último dia 4 de setembro.

Saiba mais: TJ determina desocupação do ponto do Getúlio Grill

O proprietário do restaurante, que funciona há 25 anos no mesmo local, deve cerca de R$ 500 mil em aluguéis atrasados desde dezembro de 2018. Os atrasos começaram a ocorrer após o pedido de recuperação judicial do Getúlio Grill, que foi deferido pelo juízo da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá em agosto de 2017, com passivo declarado no valor de R$ 1,2 milhão. Desse total, cerca de R$501,329 mil são devidos ao proprietário do imóvel, o que motivou pedido de falência e despejo por parte do credor.

Além disso, de acordo com a defesa do dono do imóvel, o aposentado Paulo Cesar Soares Campos, o proprietário do Getúlio Grill não contratou seguro obrigatório do imóvel, não efetuou pagamento das taxas de IPTU entre os anos 2015 e 2019 e não fez recolhimento do Imposto de Renda Retido na Folha (IRRF).

Na última quinta-feira (26), a juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de Cuiabá, negou pedido de tutela de urgência para interromper a paralisação das operações comerciais do restaurante.

Em sua decisão, a magistrada determinou à empresa recuperanda, em um prazo de 72 horas (que finda amanhã), a comprovação de que continuará exercendo suas atividades. Além disso, foi autorizada a transferência de valores penhorados da conta corrente da recuperanda para pagamento de R$ 14,963 mil referentes a honorários da administradora judicial e perita nomeada pelo juízo.

Dois dias antes da ordem de despejo, o Tribunal de Justiça havia anulado conflito de competência da ação, por meio de decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo.

O locatário do imóvel ingressou com recurso junto à Justiça Estadual requerendo a definição do juízo competente para decidir a desocupação do espaço. O Tribunal de Justiça elegeu, então, a 8ª Vara Cível a competente para julgar a ação.

Segundo o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante legal da empresa, já foram apresentadas diversas propostas de acordo amigável, no entanto, os proprietários não manifestaram intenção de aceitá-las, dando, assim, prosseguimento à ação judicial.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet