Após ordem de despejo do restaurante Getúlio Grill, localizado na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, o proprietário do estabelecimento decidiu recorrer da decisão, decretada para ser efetivada nesta quarta-feira (2). A decisão que determinou a desocupação foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no último dia 4 de setembro.
O proprietário do restaurante, que funciona há 25 anos no mesmo local, deve cerca de R$ 500 mil em aluguéis atrasados desde dezembro de 2018. Os atrasos começaram a ocorrer após o pedido de recuperação judicial do Getúlio Grill, que foi deferido pelo juízo da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá em agosto de 2017, com passivo declarado no valor de R$ 1,2 milhão. Desse total, cerca de R$501,329 mil são devidos ao proprietário do imóvel, o que motivou pedido de falência e despejo por parte do credor.
Além disso, de acordo com a defesa do dono do imóvel, o aposentado Paulo Cesar Soares Campos, o proprietário do Getúlio Grill não contratou seguro obrigatório do imóvel, não efetuou pagamento das taxas de IPTU entre os anos 2015 e 2019 e não fez recolhimento do Imposto de Renda Retido na Folha (IRRF).
Na última quinta-feira (26), a juíza Anglisey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de Cuiabá, negou pedido de tutela de urgência para interromper a paralisação das operações comerciais do restaurante.
Em sua decisão, a magistrada determinou à empresa recuperanda, em um prazo de 72 horas (que finda amanhã), a comprovação de que continuará exercendo suas atividades. Além disso, foi autorizada a transferência de valores penhorados da conta corrente da recuperanda para pagamento de R$ 14,963 mil referentes a honorários da administradora judicial e perita nomeada pelo juízo.
Dois dias antes da ordem de despejo, o Tribunal de Justiça havia anulado conflito de competência da ação, por meio de decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo.
O locatário do imóvel ingressou com recurso junto à Justiça Estadual requerendo a definição do juízo competente para decidir a desocupação do espaço. O Tribunal de Justiça elegeu, então, a 8ª Vara Cível a competente para julgar a ação.
Segundo o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante legal da empresa, já foram apresentadas diversas propostas de acordo amigável, no entanto, os proprietários não manifestaram intenção de aceitá-las, dando, assim, prosseguimento à ação judicial.
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