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Notícias / Judiciário

02/10/2019 às 17:49

Juiz nega pedido para regressão da pena em regime fechado de João Arcanjo

Arcanjo continuará no regime semiaberto com recolhimento às 22h e apresentação mensal à Fundação Nova Chance, sendo monitorado pela tornozeleira eletrônica.

Alline Marques

Juiz nega pedido para regressão da pena em regime fechado de João Arcanjo

Foto: Reprodução

O juiz da Vara da Execução Penal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para a prisão, mantendo o cumprimento da pena em regime semiaberto, com as modificações de recolhimento às 22h, e apresentação mensal na sede da Fundação Nova Chance, mediante a utilização de monitoramento eletrônico, sob pena de regressão.  

Trata-se de Processo Executivo de Pena em que Arcanjo foi condenado à pena unificada de 82 anos e 6 meses de reclusão. O cálculo gerado pelo sistema SEEU revela que bicheiro foi progredido ao regime semiaberto em fevereiro deste ano, após cumprir 16 anos. No entanto, o MP entende que ele teria direito à regressão da pena somente em maio de 2029.

Já a defesa de Arcanjo pleiteia a retificação da pena, sob o argumento de que a pena de 05 anos de reclusão foi lançada duas vezes. Os advogados também buscam a exclusão da pena de 44 anos e 02 meses de reclusão, já que o julgamento foi anulado em sede de recurso, sendo assim, requer a concessão de indulto e/ou livramento condicional.

O Ministério Público reforçou o pedido para regressão ao regime fechado devido novo decreto prisional em nome do apenado. No entanto, o magistrado destacou que “não cabe a este Juízo antecipar punição/regressão ao recuperando, em decorrência de suposto crime, ao qual, diga-se de passagem, além de não haver sentença penal condenatória transitada em julgado com prova da real infração, o penitente responde à mesma em liberdade, em face de decisão, em segundo grau, que entendeu por arrefecer a presença dos indícios suficientes de autoria e, inclusive, salientou a inexistência de indícios de que o recuperando concorreu para as infrações penais”.
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