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Notícias / Judiciário

09/10/2019 às 15:05

Justiça determina nomeação de candidato aprovado em concurso da Saúde

O magistrado destacou que restou comprovado a existência da vaga a ser preenchida e que o candidato foi regularmente classificado no certame

Maisa Martinelli

Justiça determina nomeação de candidato aprovado em concurso da Saúde

Foto: Reprodução internet

O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinou a nomeação imediata de um candidato aprovado em concurso público da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.

O candidato, identificado como A.E., ingressou com Mandado de Segurança alegando que realizou o Concurso nº 002/2017 da Prefeitura, sendo classificado na 13ª posição para o cargo de Técnico em Radiologia.

Consta na ação, que o certame iria ofertar cinco vagas, no entanto, o Município acabou convocando 12 candidatos para ocupar o cargo. Segundo A.E., uma candidata convocada desistiu da vaga, consequentemente, ele seria o próximo a ser chamado.

O candidato afirma também que há quatro servidores ocupando o referido cargo na forma de contrato temporário, conforme mostra o Portal Transparência da Prefeitura de Várzea Grande. Dessa forma, ingressou com pedido liminar para que sua nomeação seja feita imediatamente.

Ao proferir sua decisão, o magistrado destacou que restou comprovado a existência da vaga a ser preenchida, que o candidato foi regularmente classificado no certame e que o concurso possui a validade de dois anos, vencendo somente no ano que vem.

Diante do exposto, Alexandre pontuou que a Prefeitura deve nomear o candidato dentro do prazo, a fim de atender o que foi expresso no edital do concurso, evitando, assim, qualquer prejuízo ao requerente.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR vindicada para determinar que a autoridade coatora proceda à nomeação e posse imediata do impetrante A.E no cargo de Agente Técnico do SUS- Técnico em Radiologia da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, Edital 02/2017, em decorrência da vacância do cargo, pelos motivos acima esposados e fundamentos, até o julgamento do mérito deste mandamus”, determinou o juiz.
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