Os deputados estaduais aprovaram nesta semana, em primeira votação, o projeto de lei complementar PLC 80/2019 que autoriza o Executivo a parcelar as férias dos servidores públicos em até três vezes ao ano, além de padronizar o tempo de cessão na administração pública.
A medida foi enviada ao Legislativo pelo então governador em exercício Otaviano Pivetta (PDT), que substituiu Mauro Mendes, enquanto esteve em viagem aos Estados Unidos e Bolívia no mês passado.
“Esse projeto das férias vai ser opcional. O funcionário que entender que pode parcelar que tenha concordância com seu superior ele pode parcelar. Ele tira 15 dias no primeiro semestres e depois no segundo mais 15 dias. Será da forma que o servidor quiser”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM).
A aprovação da recente lei trabalhista concede liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. A medida passa a valer em novembro, quando entra em vigor a nova lei.
O trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Pela regra antiga, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos e o trabalhador tinha que tirar os 30 dias de férias corridos.