O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$355 mil da conta de Myrian Albuês Ferreira por desviar dinheiro de uma escola pública na capital. A decisão foi proferida no último dia 3 de outubro.
Consta nos autos, que após denúncia de um professor da Escola Estadual Doutor Mário de Castro, foi descoberto um esquema de Myrian, à época diretora da instituição, que utilizava o Fundo Estadual de Educação em benefício próprio, sob o pretexto de adquirir materiais para a escola.
De acordo com a ação, a diretora realizava saques de cheques emitidos a favor do colégio, além de emitir cheques em nome de pessoas jurídicas “fantasmas”, não constando nenhum registro de como o dinheiro foi gasto.
O julgamento do mérito da demanda ocorreu há 9 anos, quando também foi condenada Rosimeire Albuês Albuquerque Melo, que recebeu parte do montante em sua conta bancária.
Em sentença proferida no início deste mês, o juiz determinou a o bloqueio na conta de Myrian e, caso não seja possível, que seja feita a penhora de veículos.
“Tornando exitosa a penhora de valores, oficie-se ao departamento responsável pela Conta Única do Tribunal de Justiça informando sobre a constrição realizada nos autos, fornecendo as informações necessárias para a vinculação do valor penhorado nestes autos”, decidiu o magistrado.