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Notícias / Judiciário

15/10/2019 às 15:33

TJ determina imediata nomeação de aprovada em concurso do Detran-MT

O entendimento do magistrado é que a Administração Pública não pode suspender prazo de validade de concurso, conforme previsto na Constituição Federal.

Maisa Martinelli

TJ determina imediata nomeação de aprovada em concurso do Detran-MT

Foto: Reprodução internet

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a imediata nomeação de candidata aprovada em concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A decisão, proferida nesta segunda-feira (14), deu o prazo de 10 dias para que o governador Mauro Mendes proceda a nomeação.

O entendimento do magistrado é que a Administração Pública não pode suspender prazo de validade de concurso, conforme previsto na Constituição Federal.

Consta nos autos, que a candidata participou do certame pelo Edital nº 1, de 24 de abril de 2015, sendo aprovada em quinto lugar para o cargo de Agente do Serviço de Trânsito, com área de atuação em Fiscalização de Trânsito no município de Rondonópolis.

De acordo com o mandado de segurança impetrado pela candidata, o concurso foi homologado em setembro de 2017, sendo prorrogado por dois anos, ou seja, até setembro de 2019. Todavia, ela não foi nomeada até o momento. Além disso, no dia 29 de julho de 2019, foi publicado Edital de Suspensão de prazo de validade do concurso público, sob justificativa de que o Estado estaria passando por dificuldades financeiras.

O advogado de defesa argumentou que “o DETRAN/MT é uma autarquia, ele ‘vive’ daquilo que ele próprio arrecada, tendo autonomia funcional e financeira própria.”

Logo, “não poderia e nem poderá o Estado retirar verba do DETRAN/MT para aplicar em saúde e educação, ou vice-versa”.

Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que a nomeação de candidato aprovado, dentro do prazo de validade, é ato discricionário da Administração Pública. No entanto, quando transcorrido esse prazo, a nomeação deve ser feita obrigatoriamente.

“Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”, destacou Luiz Carlos, ao mencionar jurisprudência do ministro Gilmar Mendes.

Por fim, o desembargador determinou a nomeação da candidata aprovada.

“Defiro a liminar para determinar que o Governador do Estado de Mato Grosso nomeie a impetrante no prazo de dez (10) dias”, decidiu.
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1 comentário

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  • MARINHO THIAGO NEVES ALVES 12/02/2020 às 00:00

    Boa tarde, a impetrante chegou de ser nomeada? E o novo prazo de validade do concurso do Detran de 2015 ficou para qual data?

 
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