Cuiabá, quinta-feira, 28/03/2024
17:53:30
informe o texto

Notícias / Judiciário

15/10/2019 às 20:46

TJ determina suspensão de ações contra Novelli

De acordo com o mandado de segurança, a conselheira interina teria interesse em cargo do TCE

Maisa Martinelli

TJ determina suspensão de ações contra Novelli

Foto: Época

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão da Tomada de Contas Ordinária referente às investigações que a conselheira Jaqueline Jacobsen estaria realizando ilegalmente nas contas da gestão do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli. A decisão atendeu ao pedido da defesa de Novelli, que argumentou que houve usurpação de competência da conselheira ao promover a fiscalização sem prévia autorização do presidente da Corte.

“Para o regular processamento da Tomada de Contas Ordinária no 37310- 9/2018 e da Representação de Natureza Interna no 31377-7/2018, faz-se necessária a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal Contas, competência exclusiva, e que não foi respeitada pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen”, consta no documento. “É ilegal a representação sem a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal de Contas”, completou.

O mandado de segurança impetrado por Novelli afirma que Jacobsen tem conduzido esses processos de maneira abusiva a arbitrária, com o intuito de tumultuar as investigações que estão atualmente sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando o interesse próprio de permanecer no cargo de conselheira de forma definitiva.

 “A Conselheira Interina conduz os processos administrativos de forma arbitrária e abusiva, visando tumultuar as investigações conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de permanecer na função de Conselheira de forma definitiva, fato que a torna suspeita para exercer a relatoria da Tomada de Contas e da Representação de Natureza Interna”, pontuou a defesa.

A defesa alegou ainda que os três auditores públicos externos, Alan Fernandes Pimenta, Simone Pelegrini e Edemar Claudio Marangon, são suspeitos para promover a auditoria.

 “O auditor, o coordenador e o supervisor, que prestaram informações técnicas para a instauração do Processo de Tomada de Contas, de mesmo modo, são suspeitos para atuar no feito, pois exerceram cargos no período e nos setores sob investigação”, argumentou no documento.

Além de requerer a suspensão no TCE, Novelli também pediu que seja determinado ao presidente do TCE a comunicação à  Polícia Federal e Procuradoria Geral da República de que todo o processo encaminhado por Jaqueline está suspenso por expressa determinação judicial e que seja declarada nulidade de todos os atos praticados nos procedimentos de tomadas de contas ordinária sob os números 37.310-9/2018 e a representação de nulidade interna número 37.311-7-2018 por conta dos vícios formais existente. Além disso, requereu ainda a prescrição da pretensão punitiva por parte do TCE em relação às contas de 2012/2013.

A defesa do conselheiro Novelli pontuou também que as contas objeto da representação referentes aos anos de 2012 e 2013 já transitaram em julgado, aprovadas pelo próprio TCE e Assembleia Legislativa, já que estão sujeitas ao prazo decadencial de 5 anos.

Ao analisar o caso, o desembargador  considerou a evidência de perigo de danos caso haja demora na resolução do problema.

“Ademais, encontra-se presente o periculum in mora, ante a possibilidade de serem postergados os efeitos da violação ao princípio do devido processo legal, acaso o procedimento administrativo prossiga com seu regular trâmite”, pontuou.

Por fim, Mario acolheu em partes o pedido liminar feito pela defesa, procedendo a suspensão da Tomada de Contas.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar postulado no writ, determinando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a imediata suspensão da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018”, determinou o magistrado.

 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet