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Notícias / Judiciário

16/10/2019 às 13:48

Juiz veda cobrança de ICMS de elefanta Ramba ao santuário em Chapada

O magistrado atendeu pedido urgente da associação que conseguiu a transferência do animal de 5 toneladas que chegou ao Brasil nesta manhã

Leiagora

Juiz veda cobrança de ICMS de elefanta Ramba ao santuário em Chapada

Foto: Santuário de Elefantes do Brasil (SEB)

O juiz da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães (A 60km de Cuiabá), Leonísio Salles de Abreu Júnior, concedeu liminar ao Santuário de Elefantes do Brasil vedando o Estado de Mato Grosso de cobrar o montante de aproximadamente R$ 50 mil em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) por conta da importação da elefanta Ramba. O magistrado atendeu pedido urgente da associação que conseguiu a transferência do animal de 5 toneladas que chegou ao Brasil na manhã desta quarta-feira (16 de outubro) vinda da capital chilena Santiago.
 
O animal de 52 anos estava abrigado em uma propriedade no Chile, após ser resgatado de um circo no qual fora vítima de maus tratos por 30 anos. O juiz de Chapada dos Guimarães argumentou que em termos práticos, a elefanta Ramba não foi adquirida pela entidade requerente, tampouco lhe pertence em termos patrimoniais, para que seja considerada como mercadoria ou bem adquirido onerosamente para fins de importação. “Sua posição, longe de ser de mercadoria (como era na vida de exploração que seus antigos donos lhe submetia), é agora a de hóspede, que procura para si um novo destino à margem daquilo que a maldade humana já lhe causou”, ponderou em sua decisão.
 
Além disso, a retenção do animal para fins de ordem tributária no caso em questão implicaria manifesta ofensa ao disposto no art. 225, §1°, VII, da Constituição Federal, que veda quaisquer práticas que submetam os animais a crueldade. “Donde se avulta o risco de dano irreparável, a autorizar o deferimento da tutela liminar. Afora a questão de natureza tributária, não se pode olvidar a que a cobrança do imposto, com possível retenção aduaneira, implicaria demasiado sofrimento à Ramba, potencializado pelo imenso desgaste físico e emocional ocasionados pelo transporte aéreo. Assoma-se a isso, a impossibilidade estrutural de permanência do animal já informada de forma veemente e com certa preocupação pela administração do aeroporto de Viracopos, local em que desembarcará a aliá, a seu novo lar” concluiu o magistrado.
 
A transferência de Ramba é resultado de uma parceria de vários anos entre o Global Sanctuary for Elephants (GSE), da organização Ecópolis do Chile e da Associação Santuário de Elefante do Brasil. A elefanta Ramba ficará na companhia de Maia e Rana (as duas anfitriãs do Santuário).
 
Ramba foi comprada em 1980 na Argentina. No final dos anos oitenta começou a se apresentar em vários circos, onde vivia acorrentada e forçada a obedecer ordens e a participar de apresentações no picadeiro. Chegou ao Chile em 1995 e foi confiscada pelo Serviço Agrícola e Pecuário do Chile por questões relacionadas a abusos, maus tratos e posse ilegal de animais.
 
Em 2012 a ONG Chilena Ecópolis, soube que Ramba estava na cidade com o circo e, após o impacto da triste situação em que se encontrava, começou uma campanha para seu resgate. Somente por ordem judicial, Ramba foi removida do circo e levada ao Parque Safári Rancágua onde permaneceu em um pequeno celeiro. Todavia não se adaptou ao rigoroso inverno chileno e com o solitário habitat.
Da assessoria, Ulisses Lalio/TJMT
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