O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Justiça Eleitoral julgue a ação contra o ex-secretário de Estado e advogado Francisco Faiad, proveniente da quinta fase da Operação Sodoma, onde é acusado por desvios de R$8 milhões decorrentes de um esquema de licitações fraudulentas e propinas. A decisão foi proferida no dia 7 de outubro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).
Faiad havia impetrado embargos de declaração a fim de esclarecer pontos na decisão do magistrado que tinha determinado que ele foi incluído nos autos novamente. Anteriormente, o processo foi desmembrado porque o Tribunal de Justiça (TJMT) declarou suspeição da juíza Selma Arruda.
Ao analisar o pedido, Jorge decidiu deferir o recurso, por entender que a decisão pode realmente não ter sido clara. Todavia, o magistrado explicou que a reinclusão de Faiad ao processo não traz nenhum prejuízo a ele, visto que nenhuma decisão sobre ele foi tomada depois que houve o desmembramento da ação.
Rodrigues pontuou ainda que a competência para julgar o caso deve ser da Justiça Eleitoral, reiterando que as decisões de Selma sobre ele permanecem nulas. Deixou claro também que, se considerar que cabe à Justiça estadual processar e julgar crimes comuns, cabe à Corte Eleitoral decidir sobre um novo desmembramento.
Nos embargos, Faiad alegou ainda a existência de “omissão”, por não haver declaração de nulidade dos atos praticados anteriormente, sendo o pedido negado pelo juiz. Rodrigues esclareceu que o TJ já havia feito a declaração e, agora, como houve declínio de competência, cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o assunto.
A quinta fase da Operação Sodoma foi deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz) em 2017, para apurar possíveis fraudes em licitações, propinas e desvios de dinheiro.
Além de Faiad, configuram como réus na ação: o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello. O ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, e os empresários Juliano Viriato, Juliano Cesar Volpato e Edézio Corrêa também respondem ação proveniente da operação.
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