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Notícias / Judiciário

17/10/2019 às 17:13

Justiça determina realização de cirurgia intracraniana em criança de 7 anos

Além disso, também estipulou que o valor do procedimento será o previsto na tabela das operadoras de planos de saúde, evitando cobrança abusiva.

Leiagora

Justiça determina realização de cirurgia intracraniana em criança de 7 anos

Foto: Ilustrativa

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, garantiu o atendimento ágil a uma criança de 7 anos que necessitava de cirurgia para retirada de um tumor intracraniano. Além disso, também estipulou que o valor do procedimento será o previsto na tabela das operadoras de planos de saúde, evitando eventual cobrança abusiva.
 
A decisão do juiz José Luiz Leite Lindote foi dada no último dia 11 de outubro e já foi cumprida pelo Estado. “De fácil percepção a urgência do procedimento cirúrgico e a impossibilidade de sua realização nos serviços públicos de saúde atualmente disponíveis, sendo necessária a sua realização em estabelecimento privado de saúde. Igualmente de fácil constatação que o orçamento carreado aos autos, apresenta valores de serviços genéricos e muito superiores ao praticados pelos estabelecimentos privados em pacientes conveniados a planos de saúde”, ponderou em sua decisão.
 
Para o magistrado nada justifica a cobrança de valores diferentes para a realização do mesmo procedimento (com a tabela do Sistema único de Saúde-SUS e tabela de paciente com plano de Saúde). “Assim, determino a imediata realização da cirurgia e demais procedimentos no estabelecimento privado que elaborou o orçamento, ou em outro hospital privado, todavia, os valores a serem pagos ao referido hospital privado, devem ser no máximo iguais aos valores de tabela do plano de saúde”, estipulou.
 
A tutela antecipada foi deferida, determinando que o Estado providenciasse no prazo máximo de 48h a inclusão do paciente na central de regulação para realização do procedimento necessário no prazo máximo de cinco dias. “Defiro o bloqueio prévio dos valores estimados na forma acima quantificada para garantia do pagamento, os quais, sob pena deste Juízo incorrer em improbidade administrativa, serão pagos após a realização do procedimento, devendo estes valores serem apresentados em juízo para efetivação da constrição judicial”, disse em trecho de sua decisão.
 
O bloqueio seria realizado através do sistema online Bacen Jud. Assim que efetivado e decorrido o prazo legal para eventual recurso, deverá a quantia ser imediatamente transferida para a Conta Única do TJMT, de forma que a aludida importância fique vinculada ao processo que originou o comando do bloqueio.
 
Informações da assessoria do Tribunal de Justiça
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