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Notícias / Agro e Economia

20/10/2019 às 09:47

Áreas rurais de uso consolidado terão a emissão da APF

Pelo decreto, para que o proprietário da área consolidada seja beneficiado com a emissão automática da APF

Leiagora

Áreas rurais de uso consolidado terão a emissão da APF

Foto: Reprodução

O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (17/10), o Decreto nº 262/2019 que prevê a emissão da Autorização Provisória de Funcionamento de atividade (APF) para áreas consideradas de uso consolidado que tenham sido homologadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como prevê a Lei ° 12.651/2012.
 

Pelo decreto, para que o proprietário da área consolidada seja beneficiado com a emissão automática da APF, os polígonos da área devem incidir sobre a base de Referência de Uso Consolidado homologado pela Sema. Também é necessário que a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) tenham sido declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
 

Nos casos de desmates ocorridos após 22 de julho de 2008 e que tenham sido realizados com autorização do órgão ambiental, a APF também será emitida de forma automática. Já nos casos de desmate ilegal na propriedade rural após esta data, deverá ser observado se há a informação de que a APF se encontra cancelada, abrindo assim o chamado de priorização da análise do CAR, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 1.031/2017.
 

A APF está instituída para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva até 31 de dezembro de 2020, desde que o imóvel rural esteja inscrito no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar); ter preenchido o requerimento padrão da APF, disponibilizado virtualmente pela Sema e ter assinado o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) pelo proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal, desde que esteja munido de procuração pública com poderes específicos.
 

As autorizações expedidas até a data da publicação do Decreto 262 terão validade até 31 de dezembro de 2019, devendo ser realizada nova emissão no sistema.
 

A Famato orienta os produtores que possuem a APF com o status “cancelada”, que a partir do dia 21 de outubro de 2019 será possível acessar o sistema e emitir uma “nova APF” nos moldes do novo decreto.

 

A APF é expedida eletronicamente, terá sua vigência condicionada ao status de “regular” e estará disponível para consulta na página virtual da Sema.
 

Direto da redação, Famato

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