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Notícias / Judiciário

21/10/2019 às 13:28

Escola é condenada a pagar R$8 mil e custear tratamento dentário a aluno agredido

O aluno sofreu agressões por alguns colegas na escola, tendo, inclusive, dentes quebrados.

Maisa Martinelli

Escola é condenada a pagar R$8 mil e custear tratamento dentário a aluno agredido

Foto: Reprodução internet

A juíza Sinii Savana Bossa Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou ao Instituto Cuiabano de Educação (ICE) o pagamento de indenização no valor de R$8 mil reais a título de danos morais, além de tratamento dentário ao aluno M.C.N.D, que sofreu agressões por alguns colegas na escola, tendo, inclusive, dentes quebrados.

Consta nos autos, que o menino foi matriculado na instituição em 2013, onde continuou até o ano seguinte. Em 22 de outubro de 2014, o estudante foi agredido por três colegas dentro da escola. A mãe do aluno relatou que seu filho foi imobilizado por um dos colegas, e depois levou uma rasteira, caindo violentamente no chão e quebrando um dos seus dentes da frente, além de ter ferimentos nos lábios.

Na época dos fatos, a escola alegou possuir seguro e que pagaria todo tratamento dentário ao aluno e as demais despesas, aconselhando a mãe a procurar a clínica Odontocenter a fim de dar início ao tratamento. A seguradora chegou a pagar o valor de R$5.231,00.

Todavia, segundo relato da genitora, a seguradora deixou de arcar com a continuidade no tratamento, já que o menino, após os primeiros socorros, ficou com fragmentos na boca, que foram retirados no dia seguinte, mas que ficou com a gengiva “aberta” por sete dias, e no dia do retorno, não foi atendido, sendo informado que a dentista não atenderia porque tinha outro compromisso.

A mãe afirma que, depois de expressar descontentamento, foi aconselhada pela dentista a procurar outro profissional para dar seguimento ao tratamento. A dentista, inclusive, chegou a afirmar que o dente danificado ficou comprometido e que era necessário fazer implante, mas deveria aguardar a formação óssea do garoto, que aconteceria entre os 18 e 19 anos, já que, devido ao fato de estar em fase de crescimento, o recomendado seria apenas tratamento da raiz e fazer tração. A odontóloga recomendou ainda tratamento de tração e atendimento especializado por, no mínimo, dois anos, mas que a seguradora não iria arcar com os gastos.

A seguradora confirmou que não pagaria a continuidade do tratamento, alegando que já havia pago R$5.780, tampouco iria arcar com as despesas ortodônticas.

De acordo com os autos, o menino sentia muitas dores no rosto e pescoço, além de ter ficado com outras sequelas, como dificuldade de se alimentar, sendo necessário tratamento paliativo. A genitora teve que arcar com todos os custos deste tratamento e, desde então, paga pelas despesas do acompanhamento. Além disso, o menino ficou impedido de praticar esportes, para não correr o risco de levar uma pancada.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que há relação de consumo entre escola e aluno, tendo a proteção legal do Código do Consumidor (CDC), já que a instituição tem a obrigação de garantir a integridade física de seus alunos, especialmente em se tratando de menor de idade.

Sinii considerou que o ICE não demonstrou, de maneira satisfatória, que utilizou de todos os meios necessários a fim de assegurar a integridade física do estudante dentro da escola, devendo, então, pagar pelos danos causados.

A juíza, então, determinou à escola o pagamento de todo o tratamento do garoto, ressarcir a mão do aluno por todos os valores gastos, além da indenização de R$8 mil por danos morais.
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