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Notícias / Judiciário

22/10/2019 às 11:00

SportCars consegue anular indisponibilidade de Mercedes

A empresa conseguiu provar que a compra foi efetuada antes da decisão judicial.

Maisa Martinelli

SportCars consegue anular indisponibilidade de Mercedes

Foto: Reprodução internet

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil e Popular de Cuiabá, determinou a anulação da constrição judicial de uma Mercedes Benz, modelo C-200 CGI, que foi adquirida na SportCars, acusada de estelionato. Fernando Augusto Canavarros Infantino teve seus bens indisponibilizados, porém a empresa conseguiu provar que a compra foi efetuada antes da decisão.

A ação que resultou no bloqueio do automóvel foi movida contra Fernando, por prática de improbidade administrativa. Após a decisão judicial, a SportCars ingressou com recurso na tentativa de anular a indisponibilidade do bem, alegando que efetuou contrato de compra e venda do veículo com Fernando no dia 6 de abril de 2017. Pontuou também que o pagamento da Mercedes – R$62 mil – foi realizado seis dias depois.

O carro foi enviado para Ribeirão Preto (SP), sendo vendido para uma compradora no dia 5 de maio de 2017, todavia a cliente não conseguiu fazer a transferência do veículo por conta de uma ação civil pública que decretou a indisponibilidade do bem, no dia 30 de maio.

A SportCars relatou nos autos que o bem foi adquirido com boa-fé em período anterior à constrição judicial, e que tentou solucionar o impasse de forma amigável. Sem sucesso, o negócio realizado em Ribeirão Preto foi desfeito, e a Mercedes foi enviada de volta a Cuiabá.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a empresa logrou êxito em comprovar que a compra do carro foi realizada antes da constrição judicial, determinando, então, a retirada da indisponibilidade do bem.

“No caso em apreço constato que a empresa embargante logrou êxito em comprovar que o negócio efetuado entre a empresa e o embargado ocorreu em 06/04/2017. Assim, ficou evidente que a compra do veículo ocorreu em data anterior ao lançamento da indisponibilidade/constrição, pois a decisão liminar proferida na ação civil pública ocorreu em 27/04/2017, que apesar da ordem de bloqueio ter sido realizada pelo Sistema Renajud, na data de 28/04/2017, esta, de fato, somente ocorreu em 30/05/2017”, determinou a juíza.
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