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Notícias / Judiciário

25/10/2019 às 11:44

CI analisa projeto que proíbe corte de água antes de três meses de atraso

Segundo a proposta, as empresas poderão apenas ,imitar o fornecimento a 50 litros de água por pessoa residente na casa.

Leiagora

CI analisa projeto que proíbe corte de água antes de três meses de atraso

Foto: Reprodução

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa na terça-feira (29) o Projeto de Lei 2.206/2019, que proíbe a interrupção completa dos serviços de água e esgoto de usuário residencial antes de 90 dias de inadimplência. Segundo a proposta, a partir da primeira fatura não paga, as empresas podem limitar o fornecimento a 50 litros de água por pessoa residente na unidade usuária.

A medida, explicou o autor do texto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. Originalmente, Plínio havia estipulado o fornecimento de no mínimo 20 litros de água, seguindo a recomendação da ONU sobre abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano. A emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), entretanto, aumentou a quantidade de água para “estabelece um patamar suficiente de dignidade”.

Ferrovias privadas

Também está na pauta de votação, projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a construção e operação de ferrovias pela iniciativa privada (PLS 261/2018). Conhecido como o novo Marco Legal das Ferrovias, o texto estabelece as regras para o modelo privado, com as competências regulatórias da União e instruções para integração vertical, segregação geográfica e reparcelamento.

A proposta também garante a participação estatal em segmentos de importância social, seja por meio da exploração direta, mediante concessões, ou da atração de investimentos privados em regime de competição. O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ainda será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Na CI, a proposição é relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que ainda não apresentou seu parecer.

 
Fonte: Agência Senado
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