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Notícias / Judiciário

28/10/2019 às 11:05

Empresa pede bloqueio de R$3,6 mi do Estado por não ter recebido por cirurgias

A empresa 20/20 Serviços Médicos quer receber o pagamento referente aos valores remanescentes do contrato firmado com a SES.

Maisa Martinelli

Empresa pede bloqueio de R$3,6 mi do Estado por não ter recebido por cirurgias

Foto: Governo de Mato Grosso

A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S entrou com recurso requerendo o bloqueio de mais de R$3 milhões, referentes aos valores remanescentes do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A empresa atuou na Caravana da Transformação, porém ainda não recebeu.

A empresa acabou sendo alvo da Operação Catarata, sob suspeita de fraudes no fornecimento de cirurgias oftalmológicas do programa do governo. Por conta disso, teve seu contrato suspenso com a SES, barrando também qualquer pagamento do Executivo à empresa.

No entanto, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, acolheu o pedido da empresa e determinou o desbloqueio de parte do montante que havia sido confiscado e revogou a suspensão do contrato e dos pagamentos.

Todavia, a 20/20 alega que, mesmo com a decisão judicial, tanto a SES como a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) não realizaram o pagamento de R$3.690.826,38 referentes aos restos a pagar do contrato nº 049/2017/SES/MT. No recurso a empresa requereu ainda multa diário no valor R$20 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o caso, a juíza lembrou que foram bloqueados R$2 milhões do contrato firmado entre as partes e ainda pendente de pagamento. Todavia, a magistrada pontuou que a empresa tem o direito de receber a quantia que exceder a parte bloqueada.

“Entretanto, em relação aos restos a pagar dos serviços efetivamente prestados pela empresa requerida, no valor que exceder a quantia que vai permanecer bloqueada, o Estado deve providenciar o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito”, destacou.

No entanto, antes de proferir sentença acerca do pedido, a juíza determinou que os secretários de Saúde e de Fazenda sejam notificados para efetuar o pagamento à empresa. Caso não efetuem o referido pagamento, serão penalizados por descumprimento judicial.

“Desta forma, antes de analisar o pedido da requerida, intime-se pessoalmente o Secretário de Estado de Saúde e o Secretário de Estado de Fazenda, para proceder ao pagamento à empresa requerida, bem como efetuar do valor remanescente, o bloqueio do valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sob pena de responder por descumprimento de decisão judicial”, decidiu.

A juíza destacou ainda que o valor bloqueado deverá permanecer à disposição da justiça até o término da presente ação.
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