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Notícias / Judiciário

30/10/2019 às 10:10

MP celebra TAC com Município para reforma e ampliação de escola rural

O município se comprometeu a elaborar projeto arquitetônico e de acessibilidade no prazo de 45 dias.

Leiagora

MP celebra TAC com Município para reforma e ampliação de escola rural

Foto: Reprodução

O município de Sapezal ( 529 Km de Cuiabá) assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a realizar reformas estruturais e ampliação do prédio da Escola Municipal Jaime Marcelo Schecheli, situada na zona rural. A assinatura do TAC decorre de inquérito civil (SIMP 000411-018/2019), instaurado após a Promotoria de Justiça ter realizado uma visita à unidade escolar e constatado uma série de problemas no prédio que comprometem o funcionamento da unidade escolar e o aprendizado dos alunos.

O promotor João Marcos de Paula Alves, que assina o TAC como representante do Ministério Público, destaca que “a ausência de infraestrutura importa em prejuízos graves e irremediáveis às crianças e adolescentes matriculadas em escola pública, impossibilitando-as de usufruir de um ensino de qualidade”.

No documento assinado com o MPMT, o prefeito do município, Valcir Casagrande, e a Secretária municipal de Educação, Nelci Rauber Ansolin, se comprometem a, no prazo de 45 dias, elaborar o projeto arquitetônico e de acessibilidade, o projeto estrutural, sanitário e hidráulico e o projeto de segurança contra incêndio e pânico.

O Município de Sapezal, por meio dos seus representes legais, se compromete também a apresentar o projeto elétrico em 30 dias, já licitado, e, cumpridas essas etapas necessárias para a reforma e ampliação da escola, abrir processo licitatório para contratação de empresa para a realização das obras. 

Em caso de descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, o signatário do documento como representante legal do Município “que der causa, dolosa ou culposamente ao descumprimento”, ficará sujeito a multa pessoal de cinco mil reais (R$ 5.000,00), a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Da assessoria, MPMT
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