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Notícias / Judiciário

31/10/2019 às 16:51

Caso Valley: MP denuncia motorista por duplo homicídio doloso e isenta vítima atropelada

Para a promotoria, ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, Rafaela assumiu o risco de produzir o resultado morte.

Alline Marques

Caso Valley: MP denuncia motorista por duplo homicídio doloso e isenta vítima atropelada

Foto: Reprodução

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, de 34 anos foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por duplo homicídio doloso e tentativa de homicídio à Justiça. O órgão pediu o arquivamento do inquérito policial em relação à Hya Girotto Santos, a amiga sobrevivente no atropelamento em frente à casa noturna Valley, por “absoluta atipicidade de sua conduta e requereu a comunicação a autoridade policial para baixa do indiciamento.

Um vídeo das câmeras do pub onde Rafaela estava antes do atropelamento foi crucial para qualificação da denúncia como homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Para a promotoria, ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, Rafaela assumiu o risco de produzir o resultado morte.

“Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcom, onde a denunciada estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho da denúncia.

Os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, em frente à Valey Pub. Na ocasião, Rafaela passa em alta velocidade e atropela Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos. Os dois primeiros morreram. Ramon, que era cantor na casa noturna de sertanejo, ainda ficou alguns dias hospitalizado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Já Hya teve ferimentos graves passou mais de um mês internada.

OUTRO ENTENDIMENTO: 
Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPMT é de que a vítima Hya Girotto Santos, que chegou ser indiciada pela polícia, não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.

Argumenta ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.

As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPMT, afastam a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto. Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade). O MPMT argumenta ainda que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.

“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescentou.

O MPMT apontou também a sobreposição de indiciamento por parte da autoridade policial. Ressalta que, ao considerar que a vítima sobrevivente teria contribuído para os crimes culposos, a motorista Rafaela acabou indiciada por crimes de homicídios dolosos e culposos pelos mesmos fatos, o que não é admitido pela Legislação Penal.

 
Com informações da assessoria do MP
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