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01/11/2019 às 11:01

OAB requer reconhecimento de inviabilidade de cursos de Direito a distância

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alegaram a inexistência de respaldo jurídico que prevê tal autorização.

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OAB requer reconhecimento de inviabilidade de cursos de Direito a distância

Foto: Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com pedido liminar na 7ª Vara Federal no último dia 23 de outubro, requerendo o reconhecimento de inviabilidade de ofertas de graduação em Direito na modalidade de ensino a distância. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alegaram a inexistência de respaldo jurídico que prevê tal autorização.

No pedido, a Ordem argumentou, além da falta de regulamentação específica, pontou sobre a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Felipe pontua que, no caso de graduação em Direito, a regulamentação das diretrizes curriculares refere-se exclusivamente à modalidade presencial de ensino.

“Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal, o que veda seu processamento pelo Ministério da Educação”, ressaltou o presidente.

Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC. Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.

Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito.
Com informações da assessoria
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