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Notícias / Agro e Economia

08/11/2019 às 15:59

Intermat altera metodologia de cobrança por regularização de terras com reserva legal

Nova regra de cálculo beneficia proprietários de terras que possuem reserva legal preservada

Leiagora

Intermat altera metodologia de cobrança por regularização de terras com reserva legal

Foto: Reprodução

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) alterou a metodologia de cálculo para estimar o valor que o cidadão deve pagar para regularizar uma terra pertencente ao Estado, e atualizou o valor de acordo com a inflação. Com a nova regra, haverá um desconto para regularização de terras que possuírem área de reserva legal.

O decreto nº 294/2019 foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (08.11) começa a valer a partir de janeiro de 2020.

A intenção da mudança é possibilitar uma cobrança mais justa, com um método em que o proprietário deverá pagar um valor maior para áreas em que vai poder explorar economicamente, e um valor com desconto para terras que tem reserva legal, explica o procurador do Estado em atuação no Intermat, Renério de Castro Junior.

Todos os novos processos, que não tenham iniciado o pagamento, ou ainda, tenham parcelas não pagas, podem ser beneficiados com a nova regra. Há cerca de 900 processos de pedidos de regularização onerosa tramitando na autarquia, ou seja, que prevê o pagamento pelas terras por parte do beneficiário.

São utilizados como referência para enquadramento em áreas de reserva legal os mapas regularmente reconhecidos pela administração pública estadual. Na prática, a área que possuir reserva legal de mata nativa, chamada de 'terra nua', terá que arcar com a cobrança apenas do Valor Básico do Município.

Outro impacto previsto será o aumento das regularizações, já que tornará possível o andamento e conclusão de processos que estão sem resolução porque o proprietário não tem condições de pagar a taxa de regularização onerosa. 

Reajuste

A publicação ainda implantou a correção monetária do Valor Básico do Município, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) entre janeiro de 2018 e outubro de 2019, com o percentual de 12,69% de reajuste.

 
Direto da redação, Lorena Bruschi | Secom-MT
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