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Notícias / Judiciário

10/11/2019 às 17:11

Magistrado é contra privatização da saúde e diz que há 'exageros' na judicialização

O juiz reconhece que a demanda é superior aos recursos e por isso é preciso impor limites tanto nos valores, quanto na procura ao Judiciário.

Maisa Martinelli

Magistrado é contra privatização da saúde e diz que há 'exageros' na judicialização

Foto: Assessoria

O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, defendeu o cumprimento da Constituição e diz que a privatização da Saúde não é o caminho viável. No entanto, reconhece que a demanda é superior aos recursos e por isso é preciso impor limites tanto nos valores, quanto na procura ao Judiciário.

Para ele, as pessoas já não confiam mais no sistema e acabam buscando à Justiça de imediato, o que acaba sobrecarregando o Judiciário e prejudicando até mesmo os pedidos de urgência.   


“Nós temos uma Constituição que determina que o Estado garanta o direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros, estrangeiros e àqueles que estiverem no Brasil. Então, é o que está na Constituição e nós temos que procurar cumprir”, argumenta.

No entanto, os recursos disponíveis para a Saúde Pública possuem limites. “Os recursos são finitos, não tem condições da população inteira do Brasil ser tratada com recursos do SUS e os valores cobrados como se fossem plano particular. Tem que ser racionalizado. O Estado tem que fazer a parte dele, tem que realizar os procedimentos para não acontecer a demanda”, diz.

Lindote destaca ainda que deve haver mais conscientização por parte da sociedade também, já que muitas vezes as pessoas não querem esperar, e já partem para a Justiça, fazendo com que a Vara fique sobrecarregada e, consequentemente, trazendo prejuízos aos casos que exigem atendimento imediato.


“O que acontece hoje é: se uma pessoa interna no hospital e há uma solicitação de UTI, às vezes em menos de cinco minutos já tem a judicialização. Então a pessoa não confia mais que vai ser atendida se não tiver uma liminar. As pessoas vão às unidades de pronto atendimento em todas as cidades do interior, se registram no cadastro e se habilitam para fazer uma cirurgia ou uma consulta que necessita de médico especializado, o que demora em torno de 30 dias. Em menos de cinco dias já está judicializando. Então a judicialização tomou um porte que acaba dificultando todo o sistema”, lamentou o juiz. 
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