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Notícias / Judiciário

15/11/2019 às 09:30

Juiz diz que maior problema da judicialização é o alto custo e impõe limites de valores

Ele conta que essa é uma maneira de ser justo com parte da sociedade que é menos favorecida financeiramente.

Maisa Martinelli

Juiz diz que maior problema da judicialização é o alto custo e impõe limites de valores

Foto: Assessoria

O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, em entrevista exclusiva para o Leiagora, destaca que o maior problema da judicialização é o alto custo das cirurgias, por isso tem atuado, efetivamente, para que não ocorra nenhum tipo de desvio ou irregularidade, como um possível superfaturamento na hora da cobrança ao Estado. 

“A Vara está recebendo os processos e dá um tratamento padrão e uniforme para todas as pessoas. Como o SUS tem um orçamento limitado, os pacientes quando entram aqui têm que estar previamente cadastrados no sistema Sisreg e identificado no sistema SUS, para receber o tratamento”, afirma.

Segundo o juiz, para solucionar os atos custos ele tem colocado limite nestes valores. “A partir do momento que nós assumimos a Vara determinamos que continuassem sendo feitos esses procedimentos, cirurgia, angioplastias, mas nós colocamos um teto para o pagamento desses valores. Então uma empresa privada não pode cobrar do Estado mais do que ela pagaria pelo mesmo serviço no plano de saúde”, explica.

Ele conta que essa é uma maneira de ser justo com parte da sociedade que é menos favorecida financeiramente. “Evidentemente, isso vai gerar resistência nos particulares, mas nós entendemos como justo esse valor. Nada justifica um hospital privado cobrar de uma pessoa pobre e carente do SUS um valor como se fosse uma pessoa de recursos e muito menos o Estado deve pagar esse valor alto”, argumenta.


Cirurgia intracraniana

Um exemplo disto foi uma decisão, recente, dada pelo magistrado, na qual determinou a realização de cirurgia intracraniana em uma criança de sete anos, estipulando o valor a ser cobrado pelo hospital.

“Essa criança tinha um orçamento para ser feito, um valor determinado como se fosse um custo de uma pessoa no particular e nós determinamos ao hospital que ele fizesse pelo valor que ele cobraria pelo plano de saúde”, disse.

Segundo o juiz, o procedimento cirúrgico foi um sucesso e a unidade hospitalar irá apresentar os valores inseridos na tabela do plano de saúde, então o pagamento será realizado.

"Essa cirurgia foi realizada, essa criança está se restabelecendo, e o pagamento vai ser feito assim que o hospital nos apresentar a fatura de acordo com os valores tabelados pelo plano de saúde e auditados pelo governo”, pontuou Lindote.

Ele esclarece que não há superfaturamento quando são feitas essas cirurgias, já que limitou-se a tabela médica.

“São apresentados orçamentos dos valores das cirurgias e até antes da Vara, e se o Estado manifestava ou não manifestava, e não realizava os procedimentos, o juiz determinava o bloqueio dos valores orçados. Então pegava o menor orçamento e mandava fazer. Mas é como eu disse, a partir de agora, a Vara não limita orçamento. Nós limitamos a tabela médica”, afirmou o juiz.
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