O juiz Francisco Antonio de Moura Junior, da Sétima Vara Federal, indeferiu pedido feito pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, mantendo ação que julga suposto crime de peculato. A decisão foi proferida no dia 5 de novembro.
O ex-bicheiro foi denunciado por irregularidades de desapropriação de imóveis para fins rodoviários, que teriam sido desencadeadas nos anos 1990. A parte requeria discutir a validade da extensão de extradição. O Uruguai autorizou a ampliação do pedido de extradição do réu, que foi preso no país em 2016.
De acordo com os tratados internacionais, Arcanjo somente responderia pelos crimes se os processos fossem autorizados pela extradição. Segundo o juiz, um ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi juntado aos autos em agosto, informando o deferimento do pedido de extensão da extradição.
“Sendo assim, diante do deferimento do pedido de extensão da extradição em desfavor de João Arcanjo Ribeiro pelo Governo Uruguaio para responder ao delito narrado nestes autos, não há mais óbice para o prosseguimento do feito, tornando-se inconsistente as alegações da defesa para que seja desconsiderada a ampliação em questão”, pontuou o magistrado.
Agora, com o indeferimento do juiz, a ação está conclusa para ser sentenciada.