Cuiabá, sexta-feira, 29/03/2024
10:26:56
informe o texto

Notícias / Judiciário

11/11/2019 às 16:30

​”Arbitragem e a mediação tornam mais ágeis e eficientes que a solução dos conflitos”, diz advogada

A boa notícia é que cada vez mais pessoas buscam alternativas aos processos, como a mediação e a arbitragem.

Leiagora

​”Arbitragem e a mediação tornam mais ágeis e eficientes que a solução dos conflitos”, diz advogada

Foto: Assessoria

Durando em média aproximadamente cinco anos do início até a sentença, as ações judiciais são sinônimos de desgaste emocional, muito tempo perdido e de um resultado nem sempre satisfatório. A boa notícia é que cada vez mais pessoas buscam alternativas aos processos, como a mediação e a arbitragem. Modalidades distintas na resolução de conflito, elas têm ganhado cada vez mais destaque justamente por conta da celeridade em relação às ações, além do alto nível de especialização dos operadores do Direito que atuam nesta área.

Mediação e arbitragem são duas coisas distintas, explica a advogada Melanie Tonsic, presidente da Acordia Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem. “Enquanto que na mediação o trabalho é voltado para que as partes recuperem o diálogo e cheguem a um acordo entre si, na arbitragem as partes permitem que uma terceira pessoa, no caso o árbitro, decida o caso”.

No Brasil, a arbitragem foi instituída por meio de lei em 1996 e, desde então, passaram por um constante processo de crescimento, com o surgimento das câmaras, a exemplo da Acordia, nome dado às entidades em que tramitam os procedimentos. Dados do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) apontam que a atividade tem crescido em média 10% ao ano. As câmaras podem inclusive se credenciar junto ao Poder Judiciário se seguir uma série de normas.

A decisão do árbitro, especialista na matéria discutida entre as partes, tem força de sentença judicial e não cabe recurso, ressalta Melanie. “Todo o procedimento transcorre como em uma ação judicial, com a vantagem de que é muito mais rápido, com uma decisão tomada em até seis meses após o início da arbitragem. Há uma economia de tempo, dinheiro e um desgaste muito menor. Enfim, são muitas as vantagens”.

A presidente da Acordia pontua que a câmara não realiza nenhum tipo de serviço advocatício e que cabe às partes manter seus advogados de forma a direcioná-las para o acordo. “E os advogados que passaram a conhecer os nossos serviços perceberam que esta é uma excelente oportunidade para entregarem aos seus clientes os resultados almejados com a máxima rapidez e um índice de satisfação muito grande”, salienta Melanie.

O procedimento arbitral pode ser iniciado de duas formas. Ou já estar previsto em um contrato que conta com a chamada cláusula compromissória, ou por meio de um compromisso arbitral, firmado entre as partes após o surgimento do litígio. “No caso dos contratos, o que ocorre é a substituição da eleição do foro de uma determinada comarca para a eleição da arbitragem por meio da administração de uma câmara arbitral”, pontua a presidente da Acordia.

Um dos principais pontos que motivam cada vez mais pessoas e empresas a adotarem a arbitragem é o sigilo, o que não ocorre em boa parte dos processos, regidos pelo princípio da publicidade. Melanie explica que os atos arbitrais só são repassados às partes, o que, no caso de empresas, diminui os danos à imagem. “Hoje, sob todos os aspectos, a arbitragem tem apresentado resultados melhores do que o Poder Judiciário. Agilidade, que reflete em custos, especialização dos árbitros, sigilo, enfim, de qualquer forma que se veja, é a melhor solução para a resolução de conflitos”, finaliza a advogada.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet